PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 031/2021 - Processo: 4131/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA "SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA’’, a Rua A, localizada no Bairro Residencial João Antonio Fagundes I, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de RUA "SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA’’, a Rua A, localizada no Bairro Residencial João Antonio Fagundes I, no município de Rondonópolis-MT. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade homenagear Sebastiana Pereira da Silva, nasceu no Município de Guiratinga – MT, veio para Rondonópolis- MT, em 1978, casou-se e constitui família, teve 3 (três) filhos, sendo eles: Juliana, José Márcio e Flávio Cesar (Flavio em memória). Prestou relevantes serviços por vários anos no cartório do 4° ofício localizado nesta cidade. Mulher guerreira e amada por todos que consigo puderam conviver em vida, Sebastiana Pereira da Silva deixou quatro irmãos e uma irmã e muitas saudades. Esta singela homenagem que segue para a cidadã que fincou raízes e criou filhos. Ficando o registro na memória de familiares e da população Rondonopolitana. Desta forma, coloco para apreciação dos nobres Edis desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em pauta.
Texto Integral
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇO DE RUA "SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA’’, a Rua A, localizada no Bairro Residencial João Antonio Fagundes I, no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de RUA "SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA’’, a Rua A, localizada no Bairro Residencial João Antonio Fagundes I, no município de Rondonópolis-MT. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por finalidade homenagear Sebastiana Pereira da Silva, nasceu no Município de Guiratinga – MT, veio para Rondonópolis- MT, em 1978, casou-se e constitui família, teve 3 (três) filhos, sendo eles: Juliana, José Márcio e Flávio Cesar (Flavio em memória). Prestou relevantes serviços por vários anos no cartório do 4° ofício localizado nesta cidade. Mulher guerreira e amada por todos que consigo puderam conviver em vida, Sebastiana Pereira da Silva deixou quatro irmãos e uma irmã e muitas saudades. Esta singela homenagem que segue para a cidadã que fincou raízes e criou filhos. Ficando o registro na memória de familiares e da população Rondonopolitana. Desta forma, coloco para apreciação dos nobres Edis desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em pauta.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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