PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2860/2023 - Processo: 4130/2023

Processo: 4130/2023
Data: 12/09/2023
Status: Ativo
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou artistas locais nos shows, festejos e eventos culturais que se desenvolvam no Município de Rondonópolis e sejam financiados ou subvencionados por recursos públicos municipais.

Texto Integral

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica determinado que a contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou artistas para a realização de shows, eventos culturais e apresentações musicais de qualquer gênero, com verbas oriundas de recursos públicos municipais, devem destinar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor disponibilizado para o evento com artistas locais do município.

 

§ 1º Os artistas locais deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura, os quais farão parte de uma lista a ser divulgada no site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis com dados dos integrantes, modalidade, nome do grupo ou artista, bem como posteriores dados do contrato firmado além de informações constantes do regulamento especifico nos termos do Art. 3° da presente lei.

 

§ 2º Fica determinado que nos convênios firmados entre o Poder Executivo Municipal e o Estado Mato Grosso para realização dessas atividades culturais, estas devem obedecer às exigências estabelecidas no caput deste artigo.

 

§ 3º A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais será definida a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.

 

§ 4º Cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais e artistas selecionados na forma do parágrafo anterior deverão integrar previamente o cadastro municipal constante do § 1º do presente artigo nos termos do regulamento a que se refere o Artigo 3º da presente Lei.

 

Art. 2º A fiscalização da obediência ao disposto no Art. 1º desta lei cabe ao órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme a regulamentação.

 

Parágrafo único. O descumprimento da contratação prevista por parte do financiado ou subvencionado implicará a obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos municipais recebidos, nos termos da regulamentação

 

Art. 3º O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, através decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da presente lei.

 

Art. 4º Ficam excluídos do disposto nesta Lei os contratos e convênios que tenham sido celebrados até a data de sua promulgação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

No intuito de incentivar a atividade musical e cultural local através da valorização de nossos músicos e artistas que escolheram nossa cidade como local de atuação e morada, pretende-se fixar percentual para a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais para a realização de shows, eventos culturais e apresentações musicais e artísticas de qualquer gênero, com verbas oriundas de recursos públicos municipais, de no mínimo de 30% (trinta por cento) do valor repassado ao evento, a titulo de financiamento ou subvenção.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:49

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
Despacho: Projeto de Lei foi substituído pelo Projeto de Lei Substitutivo nº 4251/2023, deste mesmo autor.
QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:48

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:48

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/09/2023 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 - 11:46

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 - 17:56

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2023 - 17:56

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado