PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 145/2024 - Processo: 4116/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Rondonopolitana de Ciclismo.
Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo declarar a Associação Rondonopolitana de Ciclismo como entidade de utilidade pública municipal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por essa organização à comunidade de Rondonópolis.
Fundada com o propósito de promover a prática do ciclismo, a Associação Rondonopolitana de Ciclismo atua de forma ativa e contínua no incentivo ao esporte, na conscientização sobre mobilidade urbana sustentável e na promoção de saúde e bem-estar. Suas atividades incluem a organização de eventos esportivos, campanhas educativas sobre segurança no trânsito e ações sociais que impactam positivamente a população local.
Além disso, a Associação desempenha um papel importante na valorização do ciclismo como meio de transporte sustentável, alinhando-se às políticas públicas de mobilidade urbana e preservação ambiental. Suas iniciativas contribuem para a formação de uma sociedade mais consciente e saudável, promovendo a integração social e a prática esportiva acessível a pessoas de diferentes faixas etárias e condições econômicas.
A declaração de utilidade pública municipal permitirá que a Associação amplie seu alcance e capacidade de ação, possibilitando o acesso a incentivos e parcerias que fortalecerão ainda mais seu trabalho em benefício da sociedade. Ressalta-se que a Associação Rondonopolitana de Ciclismo atua sem fins lucrativos, com dedicação e transparência em suas atividades, sendo amplamente reconhecida pela seriedade de sua gestão e pela relevância de suas ações.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a Associação Rondonopolitana de Ciclismo como entidade de utilidade pública municipal, medida que contribuirá para o fortalecimento do esporte, da saúde pública e da mobilidade sustentável em nossa cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Aut��grafo Projeto de Lei n�� 145 - 2024 - Adonias (87600118.pdf)
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55355077.pdf
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47731352.pdf
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Projeto de Lei n. 13.991 com publicacao (37271655.pdf)
03/01/2025
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05707840.pdf
02/12/2024
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