PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 152/2024 - Processo: 4106/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCEDER A COMENDA MARECHAL, AO SENHOR NEURIVALDO ANTÔNIO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO.
Art. 1º - Fica concedido a ''COMENDA MARECHAL RONDON ao Senhor NEURIVALDO ANTÔNIO DE SOUZA.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
NEURIVALDO ANTÔNIO DE SOUZA
Natural de Barreira- BA nasceu em 27 de junhos de 1966, casado há 15 anos com Iranilde de Fátima Oliveira, Pai de três filhos Fernando, Juninho e Davi.
NEURIVALDO é Tenente Coronel do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros aposentado de Rondonópolis-MT, entrou na cooperação no Ano de 1987 como soldado, e após três anos tornou-se Sargento, adquiriu vários cursos profissionalizante durante sua trajetória, bem como Primeiros Socorros, Mergulhador, Pára-quedista, Resgate, até mesmo cursos Internacionais, foi um dos integrantes do Corpo de Bombeiro que mais obteve cursos na carreira de Bombeiros Civil, onde atou por 31 anos, até sua aposentadoria.
Teve a oportunidade e à hora de comandar o Corpo de Bombeiros de Jaciara-Mt, Primavera do Leste/MT e Cuiabá/MT, sempre bem recebido e homenageado por onde passou.
Aposentado já há 05 anos como Tenente Coronel do 3º Batalhão Corpo de Bombeiros de Rondonópolis. Após sua aposentadoria foi convocado para atua como Juiz Militar do Corpo de Bombeiros para acompanhar e julgar os integrantes do Corpo de Bombeiros. Onde sempre exerceu seu trabalho com empenho dedicação e honestidade.
Frente às ações de hombridade, e vendo o ótimo exemplo que este cidadão tem deixado no decorrer de sua vida, onde nunca deixou de acreditar em uma Rondonópolis melhor, sempre prestando seu trabalho com dignidade, nos agraciando com sua honestidade e caráter inquestionável, é merecedor desta honraria como nosso reconhecimento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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Publica��ao marechal rondon (36310715.pdf)
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Decreto marechal rondon (28454344.pdf)
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