PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 144/2024 - Processo: 4090/2024

Processo: 4090/2024
Data: 27/11/2024
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 § 1º A implantação de loteamentos fechamentos na zona rural do Município de Rondonópolis – MT realizados pela iniciativa privada, são regulados por esta Lei obedecendo às diretrizes nela estabelecidas, bem como as demais normas legais.

 

Art 2º. Fica alterado o § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Consideram-se loteamentos fechados de sítios de Recreio, aquelas glebas localizadas na área rural que perderem as condições de exploração econômica da terra (agrícola pastoril ou de extração de minerais), ou sejam oficialmente declaradas zona de turismo ou caracterizada como de estância hidromineral ou balneária. O interessado deverá provar que a propriedade rural perdeu tais condições, através de laudo técnico circunstanciado, feito por profissional ou por meio de documentos oficiais que comprovem o potencial turístico.

 

Art 3º. Ficam suprimidos o §1º, a alínea “a” e o §2º do artigo 2º da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015.

Art 4º. Fica suprimido o §2º, do artigo 4º da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015.

Art 5º. Ficam suprimidos o inciso IX, XIII e XIV, do artigo 18 da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015.

Art 6º. Fica suprimido o inciso IX, do artigo 18 da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015.

Art 7º. Fica suprimido o §1º, do artigo 19 da Lei nº 8.721 de 23 de dezembro de 2015.

Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - 16:50

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - 16:50

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - 16:48

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Obs. Projeto Vetado e Veto Derrubado. Lei nº 13.979.
QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - 16:48

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - 16:37

Lei Ordinária 13979/2024 de 23/12/2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 453/2024 em 28/11/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 - 17:09

Ofício 453/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 18:22

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 18:22

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 18:22

Aprovado em regime de urgência v. única na Sessão de 27/11/2024 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 15:04

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 15:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/11/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - 14:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado