PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2021 - Processo: 409/2021

Processo: 409/2021
Data: 01/02/2021
Status: Ativo
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020 SUBTENENTE GUINANCIO Dispõe sobre alterar o Art. 333, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA CONSTITUCIONAL: Art. 1º O Art. 333, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis passa a vigorar com a seguinte alteração: '' Art. 333 O Comitê de Gestão de Crises será integrado pelas seguintes autoridades: I - Prefeito; II - Um membro do Poder Legislativo; III - Secretário Municipal de Governo; IV- Secretário Municipal de Recursos Humanos; V- Secretário Municipal de Administração; VI - Secretário Municipal de Saúde; VII - Chefe do Gabinete de Apoio a Segurança Pública - GASP; VIII - Um membro da Associação Comercial de Rondonópolis - ACIR; IX - Um membro da Câmara dos Dirigentes Logistas de Rondonópolis - CDL. Parágrafo Único. A critério do Prefeito, poderão ser convocadas outras autoridades municipais, bem como autoridades civis e militares de outras esferas de poder. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 53/2018)" Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020 SUBTENENTE GUINANCIO Dispõe sobre alterar o Art. 333, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA CONSTITUCIONAL: Art. 1º O Art. 333, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis passa a vigorar com a seguinte alteração: '' Art. 333 O Comitê de Gestão de Crises será integrado pelas seguintes autoridades: I - Prefeito; II - Um membro do Poder Legislativo; III - Secretário Municipal de Governo; IV- Secretário Municipal de Recursos Humanos; V- Secretário Municipal de Administração; VI - Secretário Municipal de Saúde; VII - Chefe do Gabinete de Apoio a Segurança Pública - GASP; VIII - Um membro da Associação Comercial de Rondonópolis - ACIR; IX - Um membro da Câmara dos Dirigentes Logistas de Rondonópolis - CDL. Parágrafo Único. A critério do Prefeito, poderão ser convocadas outras autoridades municipais, bem como autoridades civis e militares de outras esferas de poder. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 53/2018)" Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado