PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 196/2025 - Processo: 4086/2025
Processo:
4086/2025
Data:
29/07/2025
Status:
Arquivado
Autor:
DR. ARY CAMPOS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo de Rondonópolis participar da criação e integrar Consórcio Público Intermunicipal de Cultura.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rondonópolis autorizado a participar da criação e a integrar Consórcio Público Intermunicipal de Cultura, com a finalidade de planejar, fomentar, coordenar e executar políticas e ações culturais de forma regionalizada.
§ 1º O Consórcio Público Intermunicipal de Cultura terá como objetivos, dentre outros:
I - Desenvolver projetos e programas culturais conjuntos, visando à otimização de recursos e à ampliação do acesso da população às atividades culturais;
II - Promover o intercâmbio cultural entre os municípios consorciados, de modo a valorizar as diversas manifestações artísticas e culturais da região;
III - Buscar recursos e investimentos em níveis estadual, federal e internacional para o desenvolvimento de projetos culturais regionais;
IV - Capacitar profissionais da área cultural e fortalecer as instituições culturais dos municípios participantes;
V - Gerir equipamentos e espaços culturais de uso compartilhado, bem como acervos e patrimônios culturais de interesse comum;
VI - Promover a difusão da cultura local e regional, incluindo o fomento ao turismo cultural e à economia criativa.
§ 2º A atuação do Consórcio respeitará a autonomia de cada município, buscando a complementaridade e a sinergia das ações culturais.
Art. 2º A adesão de Rondonópolis ao Consórcio será formalizada por meio de Protocolo de Intenções, que deverá ser aprovado por esta Casa Legislativa e, posteriormente, por Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções e o Contrato de Consórcio Público deverão definir, entre outros pontos, a finalidade do consórcio, a forma de gestão, as responsabilidades de cada ente federado, a dotação orçamentária e a representação de Rondonópolis no consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes da participação de Rondonópolis no Consórcio Público Intermunicipal de Cultura correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo de Rondonópolis a participar ativamente da criação e integração de um Consórcio Público Intermunicipal de Cultura. Em um cenário onde os recursos são escassos e as demandas culturais crescentes, a união de esforços entre municípios vizinhos surge como uma estratégia inteligente e eficiente para fortalecer o setor cultural de toda a região.
A formação de um consórcio permite a otimização de investimentos, o compartilhamento de experiências e estruturas e a criação de projetos culturais de maior porte e impacto, que seriam inviáveis para um único município. Isso inclui desde a realização de festivais e eventos regionais até a gestão compartilhada de equipamentos culturais e a captação de recursos junto a esferas governamentais superiores e à iniciativa privada.
Além disso, um consórcio cultural promove o intercâmbio de talentos e manifestações artísticas, valorizando a diversidade cultural da nossa região e estimulando o desenvolvimento da economia criativa. Ao trabalhar em rede, os municípios consorciados podem oferecer uma programação cultural mais rica e acessível à população, de modo a beneficiar diretamente os artistas, produtores culturais e, sobretudo, os cidadãos que buscam acesso à arte e ao conhecimento.
A Lei Federal nº 11.107/2005 já regulamenta os consórcios públicos, fornecendo o arcabouço legal necessário para essa iniciativa. Rondonópolis, como polo regional, tem muito a ganhar e a contribuir ao liderar ou participar ativamente de uma estrutura como essa.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo fundamental para o fortalecimento da cultura em Rondonópolis e em toda a nossa região.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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LEI N. 14.434 (36406028.pdf)
06/10/2025
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06/10/2025 | 119,5 KB |
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Autografo 196 (21565485.pdf)
18/08/2025
|
18/08/2025 | 36,6 KB |
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:03
Processo Arquivado
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:59
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:59
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:24
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:51
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 17:35
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:42
Ofício 272/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:41
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:40
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:40
Aprovado - Votação Única na Sessão de 13/08/2025 às 13:30
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 09:51
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 06 de agosto de 2025
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 18:53
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 18:11
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 18:11
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 16:16
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 16:16
Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 16:16
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 16:16
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 11:07
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 10:10
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 09:57
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 09:23
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 19:57
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 19:56
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 19:56
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 14:41
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 14:34
Definida Relatoria - Vereador Dr. José Felipe Horta com prazo de 8 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 14:34
Recebido na Comissão de CULTURA, ESPORTE E LAZER
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 09:44
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
CULTURA
ESPORTE E LAZER
Vencimento 12/08/2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 09:43
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 09:36
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2025 - 17:02
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/08/2025 as 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2025 - 14:18