INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1638/2023 - Processo: 4082/2023
Ementa
Indico ao Poder Executivo que por meio do setor competente providencie a extensão de rede de energia elétrica e a instalação de iluminação pública tendo início ao fundo do Residencial Celina Bezerra ligando a Unidade de Ensino Artur Araújo Lula da Silva a avenida de entrada dos blocos 03 e quatro do Bairro Residencial Celina Bezerra nesse Município
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para a Secretaria de Infraestrutura - senhora LUANA ALENCAR INÁCIO, com cópia para o diretor da CODER - senhor ALFREDO VINÍCIUS AMOROSO, que por meio do setor competente, providencie a extensão de rede de energia elétrica e a instalação de iluminação pública, tendo início ao fundo do Residencial Celina Bezerra, ligando a Unidade de Ensino Artur Araújo Lula da Silva a avenida de entrada dos blocos 03 e quatro do Bairro Residencial Celina Bezerra, nesse Município.
Justificativa
Visto que a referida indicação requisitada pela comunidade é de grande necessidade, pois a extensão da rede de energia e a implantação de luminárias naquela comunidade se faz necessário. A iluminação pública é essencial para o bem estar e a segurança da comunidade, uma vez que a luminosidade no período noturno contribui na preservação do patrimônio, inibição das ações de vândalos e criminosos que utilizam a vulnerabilidade para cometer furtos em residências e às pessoas que utilizam estas vias de acesso durante o período noturno.
Por isso pedimos ao setor competente que realize esta benfeitoria para proporcionar a comunidade local uma melhor qualidade de vida e maior segurança aos moradores no período noturno e moram nesse local.
Diante do exposto e por tratar-se de uma justa reivindicação que tem o nosso apoio, solicitamos a execução das obras naquela comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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