EMENDA SUPRESSIVA LEGISLATIVO Nº 007/2024 - Processo: 4063/2024
Ementa
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 444/2024, Protocolo nº 3505/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal
Texto Integral
Art. 1º - Suprime os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei nº 444/2024, Protocolo nº 3505/2024, devendo ser reordenados os artigos subsequentes a estes.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que no Projeto de Lei nº 444/2024, Protocolo 3505/2024, aportado nesta Casa de Leis, possui eminentes riscos jurídicos e técnicos que podem afetar o alcance e viabilidade do que se pleiteia regulamentar nesta norma;
CONSIDERANDO as sugestões encaminhadas via CT 038/2024 - ABRINTEL, pelo seu presidente, datada de 22 de outubro de 2024, que em seu bojo traz esculpido os dispositivos legais e técnicos que amparam o presente pleito.
Posto as considerações apontadas, fica evidente a necessidade da vigente emenda com o fito de aprimorar legal e tecnicamente a proposta ofertada pelo chefe do Poder Executivo, restando acatadas as sugestões apontadas, uma vez que estas estão bem substanciadas.
Com as sucintas colocações, peço apoio dos nobres edis para que possamos apreciar e aprovar a presente emenda com o objetivo precípuo de atender da melhor forma os nossos munícipes.
É o relato.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA SUPRESSIVA LEGISLATIVO
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Emenda Supressiva 07-2024 (10531885.pdf)
26/11/2024
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