PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025 - Processo: 4056/2025
Ementa
Concede a MEDALHA DO MÉRITO COMUNITÁRIO “BENEDITO DUARTE LIBÂNIO” ao Sr. ROBERTO CAVALCANTE CARNEIRO e dá outras providências.
Texto Integral
Senhor Presidente,
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 28 DE JULHO DE 2025.
Concede a MEDALHA DO MÉRITO COMUNITÁRIO “BENEDITO DUARTE LIBÂNIO” ao Sr. ROBERTO CAVALCANTE CARNEIRO e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DO MÉRITO COMUNITÁRIO “BENEDITO DUARTE LIBÂNIO” ao Sr. ROBERTO CAVALCANTE CARNEIRO;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Apresentamos à consideração dos nobres colegas o presente Projeto de Decreto Legislativo que visa conceder a MEDALHA DO MÉRITO COMUNITÁRIO “BENEDITO DUARTE LIBÂNIO” ao Sr. ROBERTO CAVALCANTE CARNEIRO (BETO SUCATA) em virtude de sua notável trajetória profissional e dos relevantes serviços prestados à sociedade.
Roberto, também conhecido como Beto Sucata, nasceu em 31 de maio de 1982, no Hospital Samaritano de Rondonópolis. É filho João Bosco Rodrigues Carneiro e Sônia Cavalcante Carneiro. É pai de três filhos: Rhuan, Gabriel e Arthur. Trabalhou por mais de 12 anos em uma farmácia do nosso município. Teve uma empresa de Dedetização, controle de pragas urbanas e rurais. Atualmente trabalha há mais de quatro anos na área da reciclagem, em que recebeu o nome de Beto Sucata.
Reside na comunidade Sítio Farias há mais de 13 anos, onde se tornou o presidente de bairro da comunidade Sitio Farias, Chácaras Pica Pau e São Rosalvo, sempre na luta e na busca de melhorias para todos.
Seu histórico de liderança, comprometimento e dedicação à população justificam, de forma inequívoca, a concessão desta honraria.
Contamos com o apoio dos demais vereadores para a aprovação deste justo reconhecimento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
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