EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 004/2023 - Processo: 4051/2023
Ementa
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 403 de 23 de Agosto de 2023 de Autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.367 de 03 de agosto de 2017 que cria o Conselho Municipal do FETHAB com base no que preceitua a Lei Estadual nº 7.263 2000 de 27 de março de 2000 que institui nova estrutura e dá outras providências.
Texto Integral
Art 1º Adiciona o parágrafo único ao Art. 3º, adiciona o § 3º ao Art. 5º e adiciona o Inciso VIII ao Art. 7º do Projeto de Lei nº 403 de 23 de Agosto de 2023 de Autoria do Poder Executivo que passará a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 3º (...)
Parágrafo Único: O Regimento Interno de que trata o caput desse Artigo deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho do FETHAB, encaminhado para publicação via decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da aprovação da presente lei.
(...)
Art. 5º (...)
§ 3º Com a finalidade de evitar a dupla representação, excetuando-se os representantes do segmento governo, não será admitido a indicação de conselheiro que mantenha vinculo direto ou indireto, ainda que em caráter temporário, com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, devendo declarar de próprio punho tal situação no momento da posse como conselheiro.
(...)
Art. 7° (...)
VIII - Responder as solicitações de informações emanadas do Poder Legislativo acerca das ações e resultados produzidos com utilização pelo Município dos recursos provenientes do FETHAB no período solicitado."
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 403 de 23 de agosto de 2023 permanecem inalterados.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo.
Status: AndamentoDespacho: Emenda Rejeitada em Plenário no decorrer da 129ª Sessão Ordinária, realizada em 06/09/2023.