PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 142/2024 - Processo: 4046/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O INSTITUTO MARCELO ORTEGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Marcelo Ortega.
Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal declarar de utilidade pública municipal o Instituto Marcelo Ortega, inscrita no CNPJ: 58.134.122/0001-50, com sede na Rua Moto Caveiras do Cerrado, nº 1120, Vila Goulart III, em Rondonópolis-MT.
Reconhecemos sua atuação em prol da comunidade e sua contribuição para o desenvolvimento social, cultural e educacional do município.
O Instituto Marcelo Ortega é uma entidade sem fins lucrativos que tem se dedicado a promover iniciativas de grande relevância social, especialmente nas áreas de construção de casas para pessoas carentes, distribuição de cestas básicas, auxílio as mulheres vítimas de abusos e violência doméstica, alimentação a moradores de rua, cursos profissionalizantes e capacitação e mentorias, dentre outros.
Sua atuação está alinhada aos princípios da solidariedade, inclusão e promoção do bem-estar coletivo, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população local. Além disso, o Instituto mantém total transparência na gestão de seus recursos e ações, sendo amplamente reconhecido pela sociedade e pelas autoridades locais como uma instituição séria e comprometida.
A declaração de utilidade pública é de fundamental importância para fortalecer o trabalho do Instituto, permitindo que a entidade amplie parcerias, busque novas fontes de recursos e dê continuidade às suas atividades com ainda mais eficiência. Essa certificação não apenas reforça o reconhecimento do município à relevância da entidade, mas também contribui para consolidar seu papel como agente transformador da realidade local.
Diante do exposto, fica evidente a importância de reconhecer o Instituto Marcelo Ortega como de utilidade pública municipal. Solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei, como forma de valorizar e incentivar o trabalho exemplar realizado pelo Instituto em benefício da nossa comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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33301816.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 2,2 MB |
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Aut��grafo Projeto de Lei 142-2024 (10578252.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 82,3 KB |
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Projeto de Lei n. 13.992 com publicacao (76083071.pdf)
03/01/2025
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03/01/2025 | 614,3 KB |
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58145710.pdf
21/11/2024
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21/11/2024 | 98,8 KB |