Ementa
DISPÕE SOBRE CONCEDER AO VEREADOR GILBERTO LIMA DOS SANTOS, 121 CENTO E VINTE E UM DIAS DE LICENÇA A PEDIDO E SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.....
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, RONICLEI DOS SANTOS MAGNANI, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Com fulcro nos Arts. 20 e 25 do Regimento Interno, inciso II do Arts. 46 e 47 da Lei Orgânica deste município, fica concedido 121 dias de licença a pedido e sem remuneração, ao senhor GILBERTO LIMA DOS SANTOS, do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT, a partir do dia 01 de setembro de 2022, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º Para preencher a vaga decorrente da licença concedida ao Vereador, fica convocado o Suplente da Coligação deste, conforme determina o art. 25 do Regimento Interno para tomar posse no cargo vago em decorrência desta licença.
Art. 3º O parlamentar licenciado, poderá retornar às suas atividades legislativas, a qualquer tempo que lhe convier.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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