PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 189/2025 - Processo: 4024/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º - Da Obrigatoriedade e Forma de Disponibilização
Art. 3º - Do Requerimento e Cadastro
A disponibilização do carnê de IPTU em Braille ocorrerá mediante requerimento expresso do contribuinte com deficiência visual ou de seu representante legal.
§ 1º O requerimento deverá ser acompanhado de documentação comprobatória da deficiência visual, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º O requerimento poderá ser realizado uma única vez, valendo para os exercícios fiscais subsequentes, salvo manifestação em contrário do contribuinte ou alteração de seu cadastro.
Art. 4º - Dos Prazos e Implementação
O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei para implementar as medidas necessárias à sua plena execução.
Art 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.432 (45860412.pdf)
06/10/2025
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06/10/2025 | 145,2 KB |
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Autografo 189 (63635832.pdf)
18/08/2025
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18/08/2025 | 45,6 KB |