PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 187/2025 - Processo: 4010/2025
Ementa
Dispõe sobre a inclusão do nome do Presidente da Associação de Moradores do bairro nas placas de inauguração de obras e equipamentos públicos realizados na respectiva localidade.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em todas as placas de inauguração de obras públicas e de instalação de equipamentos públicos realizadas no âmbito do Município de Rondonópolis, deverá constar, além das informações já exigidas, o nome do Presidente da Associação de Moradores legalmente constituída e em exercício na localidade onde a obra ou equipamento estiver sendo entregue ou instalado.
Art. 2º A inclusão do nome do Presidente da Associação de Moradores, conforme previsto no Art. 1º desta Lei, deverá ser feita de forma visível e em tamanho adequado, logo abaixo das informações referentes aos órgãos ou entidades responsáveis pela obra ou equipamento.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se Associação de Moradores legalmente constituída aquela que possuir registro em cartório e diretoria em exercício devidamente eleita em assembleia geral, conforme seu estatuto.
Art. 4º Caberá ao órgão ou entidade municipal responsável pela obra ou instalação do equipamento público obter junto à Secretaria Municipal competente a confirmação do nome do Presidente da Associação de Moradores da localidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoArquivado. Motivo: Já existe Lei nº 9.478/2017.
Status: FinalizadoDespacho: Arquivado. Motivo: Já existe Lei nº 9.478/2017.