PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2020 - Processo: 40/2020
Ementa
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº - DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. Cria a “Medalha Homenagem aos Surdos e Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras”. A Mesa da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica criada a “Medalha Homenagem aos Surdos e Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras”, destinada a 02 (duas) pessoas surdas, sendo uma do gênero masculino e outra do feminino e 02 (duas) pessoas tradutoras intérpretes de Libras, sendo uma do gênero masculino e outra do feminino. Art. 2º - As honrarias deverão ser entregues no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo alusão ao Dia dos Surdos, e também ao Dia dos Tradutores Intérpretes de Libras, que é comemorado no dia 26 de julho de cada ano, sendo que ao ano serão concedidas 02 (duas) medalhas para cada segmento profisisonal. Art. 3º - As medalhas deverão ser confeccionadas com 06 cm de diâmetro, de um lado com o Brasão do Município, com os dizeres: “Câmara Municipal de Rondonópolis” e, do outro lado, o nome do homenageado, com o nome Libras em sinais apropriados. Também acompanhará a medalha, uma fita na cor rosa ou azul, medindo 02 (dois) cm de largura. Art. 4º - Serão sorteados os vereadores que farão a indicação de cada uma das medalhas. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Nome Libras em sinais apropriados: Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2019. Isadora Macedo Carvalho Mikaelly Eliza Rodrigues De Lima Vereadora Mirim Vereadora Mirim
Texto Integral
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº - DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. Cria a “Medalha Homenagem aos Surdos e Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras”. A Mesa da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica criada a “Medalha Homenagem aos Surdos e Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras”, destinada a 02 (duas) pessoas surdas, sendo uma do gênero masculino e outra do feminino e 02 (duas) pessoas tradutoras intérpretes de Libras, sendo uma do gênero masculino e outra do feminino. Art. 2º - As honrarias deverão ser entregues no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo alusão ao Dia dos Surdos, e também ao Dia dos Tradutores Intérpretes de Libras, que é comemorado no dia 26 de julho de cada ano, sendo que ao ano serão concedidas 02 (duas) medalhas para cada segmento profisisonal. Art. 3º - As medalhas deverão ser confeccionadas com 06 cm de diâmetro, de um lado com o Brasão do Município, com os dizeres: “Câmara Municipal de Rondonópolis” e, do outro lado, o nome do homenageado, com o nome Libras em sinais apropriados. Também acompanhará a medalha, uma fita na cor rosa ou azul, medindo 02 (dois) cm de largura. Art. 4º - Serão sorteados os vereadores que farão a indicação de cada uma das medalhas. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Nome Libras em sinais apropriados: Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2019. Isadora Macedo Carvalho Mikaelly Eliza Rodrigues De Lima Vereadora Mirim Vereadora MirimAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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