PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 140/2024 - Processo: 3988/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE “DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA SAUDÁVEL FILHOS DE NOEL NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.-Fica declarado de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA SAUDÁVEL FILHOS DE NOEL NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º.-A entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA SAUDÁVEL FILHOS DE NOEL é uma entidade de caráter cultural e social, criada com o propósito de promover melhorias nas condições de vida da comunidade carente. Seu objetivo é implementar medidas que favoreçam o desenvolvimento integral e o bem-estar da população, por meio de iniciativas que abrangem educação, inclusão social, práticas esportivas, ações artístico-culturais, ambientais e beneficentes.
A associação atua em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais, desenvolvendo projetos voltados para o atendimento, orientação, apoio e educação de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Além disso, busca contribuir diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do município de Rondonópolis/MT, gerando oportunidades e fortalecendo a qualidade de vida dos cidadãos, sempre guiada pelos princípios de solidariedade, inclusão e compromisso social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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65305276.pdf
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Aut��grafo Projeto de Lei 140-2024 (24105001.pdf)
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20147652.pdf
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05640253.pdf
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01227587.pdf
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Lei n. 13981 (22700213.pdf)
13/01/2025
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46206421.pdf
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42461165.pdf
18/11/2024
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