PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 139/2024 - Processo: 3957/2024
Ementa
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito para o quadriênio 2025/2028 fica fixado nos termos desta Lei, observado os preceitos estabelecidos no art. 29 da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio, que se inicia em 01 de janeiro de 2025 será o valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais).
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 17.950,00 (Dezessete mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 4º Após a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito que tratam os artigos desta Lei, estes deverão ser reajustados, na mesma data e no mesmo índice que trata o §1º art. 97 da Lei Orgânica deste Município e Inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Justificativa
Destaca-se que a fixação do subsídio está em harmonia com o artigo 29, V da Constituição da República de 1988, bem como, atende a determinação contida no inciso III do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, que estabelece a competência da Câmara Municipal para fixação do subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores para a legislatura subsequente.
Ademais, a última fixação de subsídio para prefeito e vice-prefeito realizada foi pela lei municipal de nº 7.521 de 2012 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, assim permanecendo por 03 mandatos, ou seja, 12 anos sem a ocorrência de quaisquer reajustes no valor.
Nesse sentido, para justificar o valor lançado no presente projeto de lei, adotou-se o critério de correção do valor com os mesmos índices aplicados ao corpo de servidores municipais ao longo dos anos de 2014 à 2024, conforme demonstrado na tabela abaixo:
|
Leis Municipais |
Ano |
Subsídio |
índice |
Valor |
|
|
base |
R$ 20.000,00 |
Corrigido |
|||
|
Vedado reajuste |
2013 |
R$ 0,00 |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$ 20.000,00 |
|
8.006 |
2014 |
R$ 20.000,00 |
5,58% |
R$ 1.116,00 |
R$ 21.116,00 |
|
8.338 |
2015 |
R$ 21.116,00 |
6,23% |
R$ 1.315,53 |
R$ 22.431,53 |
|
8.732 |
2016 |
R$ 22.431,53 |
11,28% |
R$ 2.530,28 |
R$ 24.961,80 |
|
9.140 |
2017 |
R$ 24.961,80 |
6,58% |
R$ 1.642,49 |
R$ 26.604,29 |
|
9.590 |
2018 |
R$ 26.604,29 |
2,07% |
R$ 550,71 |
R$ 27.155,00 |
|
10.079 |
2019 |
R$ 27.155,00 |
3,43% |
R$ 931,42 |
R$ 28.086,41 |
|
10.744 |
2020 |
R$ 28.086,41 |
4,48% |
R$ 1.258,27 |
R$ 29.344,69 |
|
vedado- Covid |
2021 |
R$ 29.344,69 |
0,00% |
R$ 0,00 |
R$ 29.344,69 |
|
L.C.357 |
2022 |
R$ 29.344,69 |
11,00% |
R$ 3.227,92 |
R$ 32.572,60 |
|
12.668 |
2023 |
R$ 32.572,60 |
4,00% |
R$ 1.302,90 |
R$ 33.875,51 |
|
13.371 |
2024 |
R$ 33.875,51 |
6,00% |
R$ 2.032,53 |
R$ 35.908,04 |
Informa-se que há vedação da norma que no primeiro ano do exercício subsequente aquele da fixação do subsídio haja o reajuste do valor apurado no exercício anterior, portanto, excluída da tabela o percentual do reajuste em 2013.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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Lei n. 13.956 com pulicacao (53168088.pdf)
07/01/2025
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07/01/2025 | 739,2 KB |
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Aut��grafo Projeto de Lei 139-2024 - Mesa (12374028.pdf)
14/11/2024
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14/11/2024 | 172,4 KB |