PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 138/2024 - Processo: 3956/2024
Ementa
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2025/2028 é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art.2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores, respeitando a disponibilidade orçamentária, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025, em consonância com a Lei Estadual nº 12.011/2023, será de:
I -R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais) em 01 de janeiro de 2025.
II-R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais) em 01 de fevereiro de 2025.
Art. 3º As ausências injustificadas dos Vereadores às Sessões Ordinárias motivarão desconto no subsídio mensal no percentual de 1/4 (um quarto) por ausência.
Art. 4º A participação dos Vereadores nas Sessões Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal, durante o recesso parlamentar serão gratuitas, sendo vedado qualquer remuneração a título de indenização pela participação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Justificativa
DA JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O presente projeto está em harmonia com a Ordem Constitucional, em especial a alínea d, inciso VI do artigo 29 que determina que os Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, respeitem a fixação do subsídio máximo dos Vereadores à cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Desta forma, considerando a Lei estadual de nº 12.011 de 13 de janeiro de 2023 que fixou o subsídio dos deputados estaduais de forma progressiva, os valores indicados no respectivo projeto foram indicados considerando o percentual da referida norma.
Cumpre destacar que a última fixação realizada no munícipio se deu pela lei ordinária de nº 7.537/2012, cujo montante se apresentava em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim perdurando por mais de doze anos, o que corresponde a 03 mandatos consecutivos. Os reajustes lançados somente ocorreram no mandato de 2021/2024. Portanto, imperiosa a fixação para acompanhar a média estabelecida pela própria Constituição Federal e no momento indicado pela lei.
Assim, o presente projeto visa a adequação do subsídio dos vereadores ao limite constitucional e à realidade econômica atual, garantindo a remuneração compatível com as funções e responsabilidades atribuídas ao cargo, e fornecendo uma atualização justa e necessária para o quadriênio 2025/2028.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei 13957-2024 - Publicada (81282063.pdf)
07/01/2025
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Lei 13957-2024 (15032311.pdf)
07/01/2025
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07/01/2025 | 161,7 KB |
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Aut��grafo Projeto de Lei 138-2024 - Mesa (48401340.pdf)
13/11/2024
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