PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO LEGISLATIVO Nº 003/2022 - Processo: 3955/2022
Ementa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO AO PROJETO N° 36 DE 7 DE JUNHO DE 2022 DO PODER EXECUTIVO, Dispõe sobre alterar o artigo 7 e o artigo 27 acrescentar o inciso VIII ao 1 do artigo 33 e alterar o anexo V da Lei Complementar n 228 de 28 de março de 2016 e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1°. Fica alterado o artigo 7, da Lei Complementar nº 228 de 28 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - ...
I – Quadro Permanente:
- Docente do Ensino Infantil;
- Docente do Ensino Fundamental;
II – Quadro Suplementar:
- Supervisor Escolar;
- Assistente de Desenvolvimento Educacional.
III – Quadro Permanente de Atividades Meio:
- Assistente de Apoio a Gestão;
- Secretário Escolar.
§ 1º Sem prejuízo dos vencimentos, aos servidores efetivos que na data da publicação da Lei nº 226 de 28 de março de 2016 ocupavam o cargo de Secretário Escolar em unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e que atualmente ocupam o Cargo de Técnico Instrumental, fica facultado o retorno ao Cargo de Secretário Escolar de forma definitiva como profissional do Quadro Permanente de atividades meio da Carreira da Educação, desde que apresentem à Secretária de Gestão de Pessoas requerimento por escrito manifestando tal opção no prazo de até 30 dias improrrogáveis, contados da publicação da presente lei.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 27, da Lei Complementar nº 228 de 28 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. Para fins de atribuição de classe/aulas, os Docentes da Educação Infantil e Fundamental do mesmo nível de atuação e habilitação serão classificados em observância a seguinte ordem e preferência:
I – Quanto ao tempo de serviço:
a) maior tempo de serviço na unidade escolar como docente, na área de atuação referente às turmas e ano;
b) maior tempo de serviço no magistério público municipal, em função docente na área de atuação referente à turma e ano.
II – Quanto à habilitação:
a) específica do cargo/função;
b) não específica.
III - Quanto aos títulos:
a) certificado de doutor na área da educação;
b) certificado de mestre na área da educação;
c) certificado de especialização na área da educação;
d) certificados de curso de qualificação na área da educação;
e) certificado de estudos adicionais;
f) licenciatura plena;
g) comprovação de títulos correspondentes à área de atuação;
h) magistério - em nível de 2º grau.
§ 1º A primeira fase de distribuição de turma para os inscritos em cada área de atuação específica dar-se-á na unidade escolar em que estão classificados, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º Na segunda fase de distribuição de turma, correspondente a cada área de atuação concorrerão os professores remanescentes da primeira fase observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 3º Somente depois de esgotadas as possibilidades de distribuição de turma para as quais estiver classificado, poderá o docente pleitear aulas de outra disciplina, observada sempre a habilitação exigida e/ou áreas afins.
§ 4º A distribuição de turma regulamentada por este artigo ocorrerá antes do início do ano letivo, respeitando o quadro de classes e/ou aulas relativas às matrículas efetuadas em cada unidade escolar de acordo com o redimensionamento escolar.
§ 5º Será constituída comissão paritária de avaliação com representantes da Secretaria Municipal de Educação, sindicato da categoria, dos diretores e dos docentes, que estabelecerá normas complementares de critérios de avaliação de tempo de serviço e de títulos.
§6º As demais disposições serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação através de Instrução Normativa.
Art. 2º. Acrescenta o inciso VIII, ao parágrafo 1º, do artigo 33 da Lei Complementar nº 228 de 28 de março de 2016:
Art. 33. (...)
VIII – Terá prioridade de lotação nas escolas da zona rural, o profissional efetivo que comprovar residência na região onde se localiza a unidade escolar, e aquele profissional que se mudar da zona rural perderá sua vaga na respectiva unidade escolar, nos termos do art. 20 desta Lei Complementar.
Art. 3º. Passa o anexo V – Tabelas, no que dispõe sobre os professores integrantes do quadro do magistério municipal da Lei Complementar nº 228 de 28 de março de 2016, a vigorar na forma da tabela inclusa.
Art. 4º. Os efeitos financeiros desta lei passarão a vigorar a partir do mês de agosto do ano de 2022.
Art. 5º. As demais disposições da Lei Complementar n.º 228, de 28 de março de 2016, permanecem inalteradas.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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21017344.pdf
09/05/2026
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09/05/2026 | 420,3 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoArquivado por ter recebido parecer CONTRÁRIO em duas comissões de Mérito.
Status: FinalizadoDespacho: Arquivado por ter recebido parecer CONTRÁRIO em duas comissões de Mérito.
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoMovimentação estornada para a Comissão
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereador Dr. JONAS RODRIGUES com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereador ADONIAS FERNANDES DE SOUZA com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão
Status: FinalizadoRecebido na Comissão
Status: FinalizadoMovimentação em lote para Comissões :
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vencimento 30/08/2022
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoO vereador solicitou verbalmente o Regime de Urgência do referido Projeto. Requerimento de Urgência Derrubado.
Status: FinalizadoDespacho: O vereador solicitou verbalmente o Regime de Urgência do referido Projeto.
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 24/08/2022 as 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Para Leitura
Status: FinalizadoDespacho: O vereador solicitou verbalmente a inclusão em Regime de Urgência.