Ofício Resposta Nº 100/2023 - Processo: 3951/2023
Ementa
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE DECISÃO EM 401 Com os meus cordiais cumprimentos, pelo presente, venho informar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou, por unanimidade, procedente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1003896-51.2023.8.11.0000, para suspender os efeitos da Lei n. 11.354, de 07 de abril de 2021 que "estabelece que todos cultos religiosos de qualquer natureza, realizados em seus respectivos templos, e fora deles, sejam considerados como atividades essenciais que devem ser mantidas em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais em toda e qualquer decisão do Executivo municipal, comitê de crise e decretos publicados", conforme decisão em anexo.
Texto Integral
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE DECISO EM 401 Com os meus cordiais cumprimentos, pelo presente, venho informar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou, por unanimidade, procedente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1003896-51.2023.8.11.0000, para suspender os efeitos da Lei n. 11.354, de 07 de abril de 2021 que "estabelece que todos cultos religiosos de qualquer natureza, realizados em seus respectivos templos, e fora deles, sejam considerados como atividades essenciais que devem ser mantidas em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais em toda e qualquer decisão do Executivo municipal, comitê de crise e decretos publicados", conforme decisão em anexo.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Ofício Resposta
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OFICIO PROCURADORIA (16883407.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 1,8 MB |