Ofício Resposta Nº 097/2023 - Processo: 3949/2023

Processo: 3949/2023
Data: 31/08/2023
Status: Ativo
Autor: Procuradoria Geral do Município
Tipo: Ofício Resposta
Classificação: Legislativo

Ementa

ENCAMINHAMENTO DE DECISÃO EM ADI Com os meus cordiais cumprimentos, pelo presente, venho informar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1003582-08.2023.8.11.0000, para declarar a Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8° da Lei n. 12.268/2022 do Município de Rondonópolis que estabelecia que "A empresa deverá comprovar no mínimo 10 (dez) anos de serviços prestados no ramo de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio", conforme decisão em anexo.

Texto Integral

ENCAMINHAMENTO DE DECISO EM ADI Com os meus cordiais cumprimentos, pelo presente, venho informar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1003582-08.2023.8.11.0000, para declarar a Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8° da Lei n. 12.268/2022 do Município de Rondonópolis que estabelecia que "A empresa deverá comprovar no mínimo 10 (dez) anos de serviços prestados no ramo de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio", conforme decisão em anexo.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Ofício Resposta

Arquivo Data Tamanho
OFICIO PROCURADORIA (66037074.pdf)
09/05/2026
09/05/2026 1,2 MB
TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2024 - 15:07

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 16:21

Encaminhado ao setor Secretaria Legislativa Institucional

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 16:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado