Ofício Resposta Nº 097/2023 - Processo: 3949/2023
Processo:
3949/2023
Data:
31/08/2023
Status:
Ativo
Autor:
Procuradoria Geral do Município
Tipo:
Ofício Resposta
Classificação:
Legislativo
Ementa
ENCAMINHAMENTO DE DECISÃO EM ADI Com os meus cordiais cumprimentos, pelo presente, venho informar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1003582-08.2023.8.11.0000, para declarar a Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8° da Lei n. 12.268/2022 do Município de Rondonópolis que estabelecia que "A empresa deverá comprovar no mínimo 10 (dez) anos de serviços prestados no ramo de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio", conforme decisão em anexo.
Texto Integral
ENCAMINHAMENTO DE DECISO EM ADI Com os meus cordiais cumprimentos, pelo presente, venho informar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1003582-08.2023.8.11.0000, para declarar a Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8° da Lei n. 12.268/2022 do Município de Rondonópolis que estabelecia que "A empresa deverá comprovar no mínimo 10 (dez) anos de serviços prestados no ramo de guincho, reboque de veículos e gestão de pátio", conforme decisão em anexo.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Ofício Resposta
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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OFICIO PROCURADORIA (66037074.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 1,2 MB |
TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2024 - 15:07
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 16:21
Encaminhado ao setor Secretaria Legislativa Institucional
Status: AndamentoQUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 16:20