EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 417/2019 - Processo: 3921/2019
Ementa
Ao Projeto de Lei Nº 215/2019, de 20 de maio de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. Que inclui no Projeto de Lei Nº 215/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Regime de Execução com carga horária diferenciada de 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Adiciona-se: Art. 2º e seu parágrafo único e renumera os demais dispositivos subsequentes. Art. 2º Ao término do prazo previsto no caput do Art. 1º, deverá ser apresentado a Câmara Municipal um relatório escrito pormenorizado da produtividade alcançada durante a vigência da presente lei, no prazo improrrogável de 30 dias. Parágrafo Único: Os secretários Municipais das pastas envolvidas são os responsáveis pela elaboração e remessa do relatório. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Texto Integral
Ao Projeto de Lei Nº 215/2019, de 20 de maio de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. Que inclui no Projeto de Lei Nº 215/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Regime de Execução com carga horária diferenciada de 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Adiciona-se: Art. 2º e seu parágrafo único e renumera os demais dispositivos subsequentes. Art. 2º Ao término do prazo previsto no caput do Art. 1º, deverá ser apresentado a Câmara Municipal um relatório escrito pormenorizado da produtividade alcançada durante a vigência da presente lei, no prazo improrrogável de 30 dias. Parágrafo Único: Os secretários Municipais das pastas envolvidas são os responsáveis pela elaboração e remessa do relatório. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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