PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 184/2025 - Processo: 3906/2025
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção do Sofrimento Psíquico no Município de Rondonópolis-MT, e dá outras providências.
Texto Integral
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº [número]/[ano]
Institui o Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção do Sofrimento Psíquico no Município de Rondonópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, por meio de sua função legislativa, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção do Sofrimento Psíquico, com o objetivo de orientar políticas públicas integradas, intersetoriais e territorializadas para a garantia da atenção psicossocial contínua e humanizada à população.
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal:
I – Promoção da saúde mental como responsabilidade compartilhada entre os setores da saúde, educação, assistência social e direitos humanos; II – Participação social por meio de fóruns, conselhos e conferências de saúde; III – Redução da medicalização excessiva e fortalecimento das abordagens psicossociais; IV – Inclusão da diversidade (LGBTQIA+, pessoas neurodivergentes, população em situação de rua, mulheres vítimas de violência etc.) nas políticas de acolhimento e cuidado; V – Apoio a práticas educativas, culturais e comunitárias como estratégia de cuidado em liberdade.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal:
I – Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com a ampliação de serviços especializados; II – Apoiar a implantação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), inclusive do tipo III; III – Incentivar a formação continuada dos profissionais da rede pública; IV – Estimular parcerias com instituições de ensino superior para estágios e residências multiprofissionais; V – Garantir o acesso a medicamentos psicotrópicos conforme protocolos atualizados; VI – Promover campanhas permanentes de educação em saúde mental.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Neste momento em que a sociedade enfrenta inúmeros desafios, é essencial fortalecer as políticas públicas que promovem o bem-estar mental. O Município de Rondonópolis reconhece a saúde mental como um direito fundamental e um elemento chave para o desenvolvimento social e econômico sustentável. Este projeto de lei visa integrar e potencializar recursos dos setores da saúde, educação, assistência social e direitos humanos no enfrentamento do sofrimento psíquico, especialmente em tempos de crise. Promovendo uma abordagem holística e comunitária, este plano não apenas atende às necessidades imediatas de saúde mental, mas estabelece uma rede de apoio contínua e adaptativa para todos os munícipes, especialmente os mais vulneráveis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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veto total 137 (82400457.pdf)
02/10/2025
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02/10/2025 | 116 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 184 (27600065.pdf)
12/09/2025
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12/09/2025 | 45,6 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: FinalizadoVETO TOTAL 137/2025 em 26/09/2025 Processo 4861/2025
VETO MANTIDO NA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA. Ofício 371/2025, Enviado ao Prefeito.
Status: Finalizado