PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 089/2020 - Processo: 39/2020

Processo: 39/2020
Data: 06/01/2020
Status: Ativo
Autor: CLÁUDIO DA FARMÁCIA
Tipo: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº - DE 19 DE JUlHO DE 2019. Cria a “Medalha do Dia do Estudante”, destinada a 02 (dois) alunos de escolas públicas e 02 (dois) alunos de escolas particulares, sendo um do gênero masculino e outro do feminino, por escola. A Mesa da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica criada a “Medalha do Dia do Estudante”, destinada a homenagear 02 (dois) alunos de escolas públicas e 02 (dois) alunos de escolas particulares, sendo um do gênero masculino e outro do feminino, por escola. Art. 2º - A honraria deverá ser entregue no dia 11 de agosto de cada ano, fazendo alusão ao Dia do Estudante, sendo que ao ano serão concedidas 04 (quatro). Art. 3º - As medalhas deverão ser confeccionadas com 06 cm de diâmetro, de um lado com o Brasão do Município, com oS dizeres: “Câmara Municipal de Rondonópolis” e, do outro lado, o nome do homenageado e a escol. Também acompanhará a medalha, uma fita na cor rosa ou azul, medindo 02 (dois) cm de largura. Art. 4º - Os alunos serão indicados pelas escolas participantes, que deverão selecionar 02 (dois) alunos, sendo um aluno e uma aluna, a critério da escola, que participarão de uma seleção, em uma prova objetiva e ou uma redação, realizada pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis, sendo os melhores classificados indicados para receberem as honrarias. Poderão ser agraciados alunos de escolas diferentes, não sendo necessariamente que o casal seja de uma mesma instituição. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de julho de 2019. Isadora Macedo Carvalho Vereadora Mirim

Texto Integral

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº - DE 19 DE JUlHO DE 2019. Cria a “Medalha do Dia do Estudante”, destinada a 02 (dois) alunos de escolas públicas e 02 (dois) alunos de escolas particulares, sendo um do gênero masculino e outro do feminino, por escola. A Mesa da Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica criada a “Medalha do Dia do Estudante”, destinada a homenagear 02 (dois) alunos de escolas públicas e 02 (dois) alunos de escolas particulares, sendo um do gênero masculino e outro do feminino, por escola. Art. 2º - A honraria deverá ser entregue no dia 11 de agosto de cada ano, fazendo alusão ao Dia do Estudante, sendo que ao ano serão concedidas 04 (quatro). Art. 3º - As medalhas deverão ser confeccionadas com 06 cm de diâmetro, de um lado com o Brasão do Município, com oS dizeres: “Câmara Municipal de Rondonópolis” e, do outro lado, o nome do homenageado e a escol. Também acompanhará a medalha, uma fita na cor rosa ou azul, medindo 02 (dois) cm de largura. Art. 4º - Os alunos serão indicados pelas escolas participantes, que deverão selecionar 02 (dois) alunos, sendo um aluno e uma aluna, a critério da escola, que participarão de uma seleção, em uma prova objetiva e ou uma redação, realizada pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis, sendo os melhores classificados indicados para receberem as honrarias. Poderão ser agraciados alunos de escolas diferentes, não sendo necessariamente que o casal seja de uma mesma instituição. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de julho de 2019. Isadora Macedo Carvalho Vereadora Mirim

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado