EMENDA MODIFICATIVA Nº 1188/2022 - Processo: 3896/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 036 DE 07 DE JULHO DE 2022.
Texto Integral
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que dispõe sobre alterações na Lei complementar nº 228/2016, Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratórios dos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 1º Modifica parcialmente a redação do art. 34 do Projeto de Lei Supracitado:
Texto Original
Art. 34 - Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela SEMED, 01 (um) membro titular e 01 (um)suplente escolhidos em assembleia geral dos profissionais da educação e 01 (um) membro da diretoria de sindicato da categoria.
Proposta de Emenda
Art. 34 – Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 02 ( dois) profissionais titulares efetivos da rede municipal de educação e 02 (dois) suplentes efetivos da rede municipal de educação indicados pela SEMED, 01 (um) profissional titular e um 01 suplente efetivos da rede municipal de educação da diretoria do SISPMUR, e escolhidos através de assembleia geral da categoria: 02 (dois) titulares docentes e 02 (dois) suplentes efetivos da rede municipal de educação , e 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes das demais
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoRejeitada e encaminhado ao setor Arquivo 17/08/2022.
Status: FinalizadoDespacho: Recebeu parecer Contrário em duas Comissões de mérito CCJ e Finanças e Orçamento. Sendo encaminhada para arquivo em 17/08/2022.