EMENDA MODIFICATIVA Nº 1187/2022 - Processo: 3895/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 036 DE 07 DE JULHO DE 2022.
Texto Integral
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que dispõe sobre alterações na Lei complementar nº 228/2016, Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Infantil e Fundamental, com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratórios dos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis-MT.
Art. 1º Modifica parcialmente a alínea “b” do inciso I do art.16 do Projeto de Lei Supracitado:
Texto Original
Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 14:
I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar:
(...)
b) 10% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe C);
Proposta de Emenda
Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 15:
I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar:
a) 15,5% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu. (Classe B);
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Processo Arquivado
Status: FinalizadoRejeitada e encaminhado ao setor Arquivo 17/08/2022.
Status: FinalizadoDespacho: Recebeu parecer Contrário em duas Comissões de mérito CCJ e Finanças e Orçamento. Sendo encaminhada para arquivo em 17/08/2022.