EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 2054/2024 - Processo: 3770/2024

Processo: 3770/2024
Data: 23/10/2024
Status: Ativo
Autor: CIDO SILVA
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

CIDO SILVA , Emenda Aditiva Referência ao Art.29, do plano Diretor de Rondonópolis, de 07 de junho de 2023,que passara a vigorar com a seguinte redação: § . 2º Fica expressamente proibida a instalação, locação, e funcionamento de bares, Motéis, Boates, casas noturnas,clubes de festas,Tabacarias onde há espaço para consumos no local, Hookah Lounge próximos a templos religiosos. §. 3° Os estabelecimentos comerciais dos segmentos mencionados devem ter no mínimo 200 metros de distanciamento; Devem ser assegurado todos os seus direitos fundamentais e constitucionais dos templos religiosos, respeitando à sua dignidade, privacidade e valores morais; §. 4º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento privado infrator as seguintes sanções administrativas, como Multa no valor de 100 UPF/MT (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso); Suspensão/interdição das atividades de imediato,abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Texto Integral

Justificativa

 

Essa emenda Aditiva tem por objetivo proibir a construção, locação e funcionamento de bares, Motéis, Boates,casas noturna,clubes de festas,Tabacarias onde há espaço para consumos no local, Hookah Lounge, próximo a templos religiosos tendo estabelecido uma distanciamento de no mínimo 200M.

De início é importante ressaltar que a mesma não tem por finalidade denegrir a personalidade, tão menos a dignidade da pessoa humana, e praticas comerciais.

Se observarmos minuciosamente a liberdade religiosa e o direito ao culto garantidos pela constituição, faz partes do direito de todo cidadão e qualquer pratica que possa prejudicar tal liberdade deve ser inibida.

Considera-se que a liberdade ao culto pode ser prejudicada tanto pela poluição sonora quanto pelo ambiente impróprio devido Praticas que possam ocorrer em tais locais que fogem da moralidade religiosa e podem constranger os Participantes do templo religiosos

 

 Assim, a construção de uma sociedade melhor e mais inclusiva precisa ser trabalhada de forma que todos tenham o direito de professar sua Fé e realizar suas reuniões com um ambiente que lhe de condições tanto sonoras como visuais.

Desta forma, visualizamos a necessidade de proibição do funcionamento desses segmentos comerciais próximos aos templos sabendo que há condições de haver espaço para todos dentro de espaços limitados a cada um sem trazer prejuízos a ambos.

Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

Sala das Sessões Ulysses Guimarães, 23 de outubro de 2024

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:50

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 - 09:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado