PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025 - Processo: 3769/2025
Ementa
Dispõe sobre a concessão da “Comenda Marechal Rondon” ao senhor Wesley Moreira Ruver – 3º Sargento.
Texto Integral
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _____, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão da “Comenda Marechal Rondon” ao senhor Wesley Moreira Ruver – 3º Sargento, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica concedida a Comenda Marechal Rondon ao senhor Wesley Moreira Ruver – 3º Sargento, pelos relevantes serviços prestados à sociedade rondonopolitana.
Art. 2º – A data da entrega da honraria será definida pela Câmara Municipal, que comunicará o homenageado oportunamente.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
O senhor Wesley Moreira Ruver, natural de Rondonópolis, nasceu em 10 de dezembro de 1985. Filho de Nadir Moreira Ruver e Ivo José Ruver, reside há 39 anos no tradicional bairro Vila Operária.
Ingressou nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso em fevereiro de 2011, onde atualmente exerce a função de 3º Sargento, lotado no 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM), atuando com dedicação e compromisso pela segurança pública de Rondonópolis.
Paralelamente à sua carreira militar, Wesley formou-se em Engenharia Civil pela UNIC Rondonópolis, no ano de 2018, demonstrando sua dedicação ao desenvolvimento pessoal e à qualificação profissional.
Pai da jovem Alice Soares Ruver, de 9 anos, Wesley é exemplo de cidadão comprometido com sua comunidade, com a segurança pública e com o fortalecimento dos valores familiares.
Pelos serviços prestados à sociedade rondonopolitana, tanto no campo da segurança pública quanto como cidadão exemplar, a presente homenagem é justa e representa o reconhecimento do Poder Legislativo Municipal à sua trajetória.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
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