EMENDA MODIFICATIVA Nº 406/2019 - Processo: 3762/2019
Ementa
Senhor Presidente Emenda Modificativa nº_______________ Ao Projeto de Lei nº 06/2019, de autoria do Vereador Adonias Fernandes que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Rondonópolis. Ficam alterados os Artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 06/2019, de autoria do Vereador Adonias Fernandes que passará a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação”. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 24 (vinte e quatro) meses, após a data de sua publicação”. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Sala das Sessões, 29 de maio de 2019. Subtenente Guinancio Vereador do PSDB
Texto Integral
Senhor Presidente Emenda Modificativa nº_______________ Ao Projeto de Lei nº 06/2019, de autoria do Vereador Adonias Fernandes que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Rondonópolis. Ficam alterados os Artigos 5º e 6º do Projeto de Lei nº 06/2019, de autoria do Vereador Adonias Fernandes que passará a vigorar com o seguinte teor: “Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação”. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 24 (vinte e quatro) meses, após a data de sua publicação”. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Sala das Sessões, 29 de maio de 2019. Subtenente Guinancio Vereador do PSDBAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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