PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2025 - Processo: 3738/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação de uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – CEI, destinada à apurar a atual situação financeira da CODER - Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, e dá outras providências.
Texto Integral
O vereador Investigador Gerson, e demais vereadores que abaixo assinam o presente Projeto de Resolução, com fulcro no art. 28, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, e no art. 30, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, REQUER a criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) com a seguinte finalidade e fundamentações que segue:
Art. 1º- Fica criada, na Câmara Municipal de Rondonópolis, uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) com a finalidade de apurar a grave situação financeira, supostas irregularidades que deram causa à atual crise e demais assuntos pertinentes, sobre a CODER - Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, e solicitar esclarecimentos e todas as informações necessárias sobre a prestação de contas, e garantir a transparência na administração financeira da referida instituição.
Parágrafo Único: A origem, a evolução e a responsabilidade pela dívida acumulada pela empresa, a regularidade dos atos de gestão praticados nos últimos exercícios financeiros, a ocorrência de eventuais desvios de finalidade, omissões ou irregularidades administrativas, a situação atual da folha de pagamento, encargos previdenciários, impacto da eventual liquidação da empresa nos serviços públicos essenciais e na situação dos trabalhadores e a responsabilidade de agentes públicos e gestores pelo agravamento da situação financeira da CODER - Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis.
Art. 2º- A Comissão Especial de Inquérito terá o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para concluir seus trabalhos, podendo este prazo ser prorrogada por igual período, caso necessário, mediante aprovação da maioria dos membros da Comissão.
Art. 3º - A Comissão será composta por 01 (Um Presidente) 01 (Um Relator) 02 (Dois Membros) e 02 (Dois Suplentes), conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis.
Art. 4º – A Comissão Especial de Inquérito (CEI) será composta dos seguintes cargos:
- Presidente.
- Relator.
- 1º Membro.
- 2º Membro.
- 1º Suplente
- 2º Suplente.
Art. 5º - São objetivos da Comissão Especial de Inquérito:
I - Apurar a origem, os valores, as causas e as consequências da situação financeira da CODER - Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, que resultaram no acúmulo de dívidas e desequilíbrio financeiro, nos últimos anos;
II - Solicitar à administração da CODER - Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis e demais órgãos competentes, a apresentação de documentos contábeis, fiscais e financeiros, tais como balanços patrimoniais, relatórios financeiros e contratos, para que se possa entender a gestão dos recursos;
III – Realizar conforme necessárias audiências públicas e reuniões com diretores, gestores, funcionários, fornecedores e outras partes envolvidas, com o objetivo de ouvir depoimentos e esclarecer a origem da crise financeira;
IV - Garantir a transparência, permitindo que a população de Rondonópolis tenha pleno acesso às informações sobre a gestão da CODER - Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, e a aplicação de recursos públicos.
Art. 6º- Ao término dos trabalhos, a Comissão Especial de Inquérito apresentará relatório com eventuais indiciamentos e encaminhamentos a câmara municipal, ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instâncias competentes, com o intuito de promover a transparência, a responsabilização dos envolvidos e a melhoria da gestão da instituição.
Art.7º- Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta de criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) tem por objetivo atender ao clamor da sociedade de Rondonópolis diante das graves denúncias e indícios de irregularidades na gestão da CODER – Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis.
Trata-se de uma empresa pública que, ao longo dos anos, foi essencial para a manutenção da zeladoria urbana, serviços públicos e geração de empregos no município. No entanto, nos últimos meses, veio à tona uma crise financeira sem precedentes, com um rombo estimado em aproximadamente R$ 500 milhões, situação que ameaça a continuidade da empresa e coloca em risco o sustento de mais de 600 famílias trabalhadoras.
Diante da gravidade dos fatos, é dever constitucional e legal do Poder Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo e de suas autarquias, fundações e empresas públicas, como determina o art. 31 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A criação desta CEI visa garantir:
• Transparência à população;
• A apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, desvios de conduta, gestão temerária e contratos suspeitos;
• A responsabilização de ex-gestores, diretores e demais envolvidos que tenham contribuído para o colapso financeiro da empresa;
• A proposição de soluções estruturais e corretivas, com vistas à preservação do interesse público, dos serviços essenciais e dos direitos dos trabalhadores.
A CEI contará com amplo poder de investigação, podendo requisitar documentos, convocar depoimentos, realizar diligências e, ao final, apresentar relatório com eventuais indiciamentos e encaminhamentos ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instâncias competentes.
A população de Rondonópolis exige respostas, e esta Casa Legislativa tem o compromisso histórico de não se omitir. O presente Projeto de Resolução representa um instrumento legítimo, democrático e necessário para que a verdade venha à tona e os responsáveis por possíveis irregularidades sejam identificados e punidos.
Pelo interesse público, pela transparência e pela justiça, pedimos o apoio de todos os parlamentares para aprovação desta proposta.
VEREADORES PROPONENTES:
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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