PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2025 - Processo: 3732/2025

Processo: 3732/2025
Data: 08/07/2025
Status: Arquivado
Autor: WELINGTON PEREIRA, DR MANOEL , MARIUVA DA SAUDE , IBRAHIM ZAHER , BETO DO AMENDOIM , ADILSON DO NABOREIRO , JUNIOR MENDONÇA , INVESTIGADOR GERSON , Dr. José Felipe Horta , MARISVALDO GONÇALVES , KAZA GRANDE , KALYNKA MEIRELLES , PAULO SCHUH , DR. ARY CAMPOS , WESLEY CLAUD
Tipo: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a apurar a situação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), e dá outras providências.

Texto Integral

O Vereador Welington Pereira e os demais vereadores que abaixo assinam este Projeto de Resolução, com fulcro no art. 28, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, e no art. 30, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, REQUER a criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) com a seguinte finalidade e pela seguinte fundamentação:

Art. 1º A finalidade da criação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) ora requerida é investigar as supostas irregularidades que deram causa à atual crise da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) e notadamente investigar:

I – A origem, a evolução e a responsabilidade pela dívida acumulada pela empresa, atualmente estimada em mais de R$ 262 milhões;
II – A regularidade dos atos de gestão praticados nos últimos exercícios financeiros;
III – A ocorrência de eventuais desvios de finalidade, omissões ou irregularidades administrativas;
IV – A situação atual da folha de pagamento, encargos previdenciários, contratos e gratificações;
V – O impacto da eventual liquidação da empresa nos serviços públicos essenciais e na situação dos trabalhadores;
VI – A responsabilidade de agentes públicos e gestores pelo agravamento da situação financeira da empresa.

Art. 2° A Comissão Especial de Inquérito terá o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, caso necessário, mediante aprovação da maioria dos membros da Comissão.

Art. 3 ° A Comissão será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator, 02 (dois) Membros e 02 (dois) Suplentes, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, obedecida a proporcionalidade partidária.

Justificativa

A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), empresa pública municipal responsável por importantes serviços urbanos e que emprega centenas de servidores, encontra-se em situação crítica, conforme amplamente noticiado por órgãos de imprensa, entidades sindicais e documentos internos.

Relatórios preliminares de auditoria indicam que a empresa acumula dívida superior a R$ 262 milhões, envolvendo passivos previdenciários, tributários e com fornecedores. Há indícios públicos de má gestão, ausência de controles internos eficazes, conforme estudo em andamento no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), por meio da Mesa Técnica formada para esse fim.

Desse modo, faz-se necessário que esta Casa de Lei investigue as causas de tamanho desequilíbrio administrativo-financeiro; é imprescindível que se levante o montante real da dívida da Companhia, identificando seus credores; e que se apontem os administradores da Companhia que deram causa às supostas irregularidades.

Ante ao exposto, os Vereadores e as Vereadoras que subscrevem este requerimento, atendendo o disposto no art. 62, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, REQUEREM a criação da Comissão Especial de Inquérito para investigar as possíveis irregularidades que deram causa e resultaram na liquidação da CODER.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 15:55

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 15:55

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: O proponente suspendeu a tramitação.
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 15:00

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 15:00

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado