PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 054/2025 - Processo: 3722/2025
Ementa
CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “MEDALHA DE PIONEIRO” À SENHORA ORDALIA DA SILVA DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito “Medalha De Pioneiro” à senhora Ordalia da Silva da Costa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade rondonopolitana, em especial por sua dedicação à pro moção social de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º A data e local da entrega da honraria serão definidos pela Câmara Municipal, que providenciará a comunicação oficial à homenageada.
Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Trata-se de uma trajetória de dedicação exemplar e de compromisso com o bem-estar coletivo, que merece ser reconhecida com a mais alta honraria concedida por esta Casa Legislativa.
Justificativa
Ordalia da Silva da Costa. Nascida em Urupês-SP no dia 21/03/1940 reside em Rondonópolis a mais de 53 anos .Viúva a 43 anos, 12 filhos, apenas 9 vivos, 29 netos, 55 bisnetos e 15 tataranetos. Ordália vive em companhia dos filhos e dos netos nos dias atuais. Trata-se de uma trajetória de dedicação exemplar e de compromisso com o bem-estar coletivo, que merece ser reconhecida com a mais alta honraria concedida por esta Casa Legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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