PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2846/2023 - Processo: 3720/2023
Ementa
Dispõe sobre autorizar auxílio-aluguel a ser concedido a vítima em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar em decorrência de violência domestica em Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a conceder auxílio-aluguel a ser disponibilizado à vítima em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar em decorrência de violência doméstica em Rondonópolis.
Parágrafo Único. O auxílio-aluguel, que será concedido a ofendida em decorrência da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, deverá se por período não superior a 6 (seis) meses.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei referente ao pagamento do auxílio-aluguel, serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias e suplementadas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e direitos da mulher, uma conquista em defesa dos direitos das mulheres.
Porém, devemos abrir os olhos e acompanhar os números alarmantes de agressões e feminicídio que acontecem em todos os cantos do País. São fatores que já no ano de 2020, segundo a ONU, o Brasil ocupava o 5º lugar, entre 84 países, no ranking dos que mais matam mulheres em decorrência da violência doméstica.
De acordo com o 15º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.350 mulheres brasileiras foram assassinadas pelo fato de serem mulheres em 2020, já em relação às agressões registradas no mesmo período, sendo de lesão corporal dolosa, foram contabilizou 230.160 registros e esses números vem em uma crescente em comparação ao anuário de 2023.
Temos que ter tolerância zero nesse combate. São vidas com psicológicos destruídos, famílias arruinadas e uma sociedade que carece de atenção, por isso solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura que trará mais essa garantia as mulheres em decorrência da violência doméstica.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Processo Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Obs. Arquivado por determinação do autor em 05/09/2023.