PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2843/2023 - Processo: 3717/2023
Ementa
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO,QUE DISPÕE SOBRE DAR NOVA REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 4292 - DE 07 DE JULHO DE 2004.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica alterada a redação do artigo 1º do presente projeto?
Onde se lê:
Art 1º. - Dispõe a denominar de ANTERINA MIRANDA DE MORAES a atual Rua 10, localizada no Residencial Buriti, nesta cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Ficará com a seguinte redação:
Art 1º. - Dispõe a denominar de ANTERINA MIRANDA DE MORAES a atual Rua 10, conhecida como Mariano Pimenta, Localizada no Residencial Buriti, nesta cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Art 2 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Adequar as informações existentes entre os Órgãos Municipais e o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - Cartório do 1º Ofício.
Quando houve o registro do loteamento no Cartório do 1º Ofício, a Rua 10 estava registrada como Mariano Pimenta, ao criar a lei Nº 4292 – de 07 de Junho de 2004, não foi citado o nome ( Mariano Pimenta) ao projeto, sendo assim os proprietários de imóveis não consegue fazer algumas alterações, como desmembramentos do imóvel.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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