PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2841/2023 - Processo: 3708/2023

Processo: 3708/2023
Data: 20/08/2023
Status: Arquivado
Autor: JUNIOR MENDONÇA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alterar a Lei nº 12.253 de 09 de junho de 2022, que alterou a Lei nº 10.169 de 13 de março de 2019, cujo teor versam sobre a instituição do bilhete único especial que concede isenção no pagamento de tarifa nas linhas municipais de Rondonópolis às pessoas com deficiência física auditiva visual intelectual múltipla e orgânica dispostas na tabela da classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde CID 10 da organização mundial de saúde OMS e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições legais.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Altera e inclui o anexo único, “tabela de códigos da CID-10”, da Lei 12.253 de 09 junho de 2022, o CID M79.7 Fibromialgia, que passa vigorar com seguinte redação:

(...)

Código

Diagnóstico

Observações

Limitações funcionais

Deve ter acompanhante?

Renovação / Prova de vida

M79.7

Fibromialgia

Não

1 anos

(...)

Art. 2º As demais disposições da Lei 12.253 de 09 de junho de 2022 e Lei nº 10.169 de 13 de março de 2019, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificativa

Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia se caracteriza por “dor crônica disseminada e sintomas múltiplos, tais como fadiga, distúrbio do sono, disfunção cognitiva e episódios depressivos”. Causa, portanto, grande sofrimento para o paciente e seu grupo familiar, com inquestionável prejuízo de sua qualidade de vida. Não há dúvida que gera quadros que podem ser classificados como deficiência, sendo respeitados os dizeres da Lei Brasileira de Inclusão.

Já a Sociedade Brasileira de Reumatologia2 esclarece que a doença é “uma das condições clínicas reumatológicas mais frequentes”. É necessário, portanto, assegurar a todas essas pessoas o melhor tratamento disponível. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) trata da doença no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) sobre dor crônica, instituído pela Portaria SAS/MS nº 1.083, de 02 de outubro de 2012, mas nem todos os medicamentos têm sido disponibilizados a contento

Conceder o "Bilhete Único Especial" para pessoas com fibromialgia é uma medida de extrema importância, pois reconhece e ressalta as dificuldades enfrentadas por indivíduos que sofrem dessa condição crônica e muitas vezes debilitante. A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor generalizada no corpo, fadiga intensa e distúrbios do sono, entre outros sintomas. Essa condição pode impactar significativamente a qualidade de vida das pessoas afetadas, tornando atividades cotidianas e até mesmo tarefas básicas uma verdadeira luta.

Ao conceder o "Bilhete Único Especial", está se proporcionando às pessoas com fibromialgia a oportunidade de participar mais ativamente da sociedade. Isso significa que elas podem frequentar consultas médicas, participar de atividades sociais, culturais e educacionais, sem o peso adicional das barreiras financeiras ou logísticas.

Conceder o "Bilhete Único Especial" para pessoas com fibromialgia contribui para a conscientização sobre a condição e ajuda a combater o estigma associado a ela. Muitas vezes, a invisibilidade dos sintomas torna difícil para outras pessoas compreenderem as dificuldades enfrentadas por aqueles com fibromialgia. O "Bilhete Único Especial" serve como um reconhecimento oficial das necessidades dessas pessoas.

Portanto, é fundamental que as autoridades reconheçam a necessidade de oferecer apoio às pessoas com fibromialgia por meio do "Bilhete Único Especial", contribuindo para uma sociedade mais inclusiva, sensível às necessidades de saúde e consciente das diferentes realidades enfrentadas por seus cidadãos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 10:46

Processo Arquivado - Afastamento

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2023 - 16:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 507/2023 em 06/09/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 17:48

Ofício 507/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 17:44

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 17:44

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 17:44

Aprovado - Votação Única na Sessão de 23/08/2023 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 16:55

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 23 de Agosto de 2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 - 18:24

Inclusa no Expediente - Sessão de 23/08/2023 as 13:30

Status: Finalizado
DOMINGO, 20 DE AGOSTO DE 2023 - 11:23

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
DOMINGO, 20 DE AGOSTO DE 2023 - 11:23

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado