EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 942/2020 - Processo: 3705/2020

Processo: 3705/2020
Data: 08/07/2020
Status: Ativo
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alterar dispositivos do Projeto de Lei nº 202, de 16 de Junho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre instituir temporariamente no âmbito do Município de Rondonópolis o Conselho Consultivo de Apoio a Cidade - (covid19), para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (covid-19). Art. 1º Altera o texto do Art. 3º e ficam acrescidas as alíneas ‘’h’’ nos membros Governamentais e ‘’ h’’, ‘’i’’, ‘’j’’, ‘’k’’ e ''l'' nos membros Não-Governamentais. Art. 3º O Conselho Consultivo de Apoio a Cidade - COVID-19 decorrente do Coronavirus (2019-NCOV), será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 08 (oito) governamentais e 12 (doze) não governamentais: I - Governamentais … II – Não – Governamentais: … h) 01 (um) representante da Santa Casa de Rondonópolis; i) 01 (um) representante da UNIMED; j) 01 (um) representante do Hospital MATERCLIN; k) 01 (um) representante da ATC – Associação dos Transportadores de Carga de Rondonópolis l) 01 (um) representante do HRR - Hospital Regional de Rondonópolis

Texto Integral

Dispõe sobre alterar dispositivos do Projeto de Lei nº 202, de 16 de Junho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre instituir temporariamente no âmbito do Município de Rondonópolis o Conselho Consultivo de Apoio a Cidade - (covid19), para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (covid-19). Art. 1º Altera o texto do Art. 3º e ficam acrescidas as alíneas ‘’h’’ nos membros Governamentais e ‘’ h’’, ‘’i’’, ‘’j’’, ‘’k’’ e ''l'' nos membros Não-Governamentais. Art. 3º O Conselho Consultivo de Apoio a Cidade - COVID-19 decorrente do Coronavirus (2019-NCOV), será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 08 (oito) governamentais e 12 (doze) não governamentais: I - Governamentais … II – Não – Governamentais: … h) 01 (um) representante da Santa Casa de Rondonópolis; i) 01 (um) representante da UNIMED; j) 01 (um) representante do Hospital MATERCLIN; k) 01 (um) representante da ATC – Associação dos Transportadores de Carga de Rondonópolis l) 01 (um) representante do HRR - Hospital Regional de Rondonópolis

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado