PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2023 - Processo: 370/2023

Processo: 370/2023
Data: 06/02/2023
Status: Arquivado
Autor: BATISTA DA CODER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS CONTRATAÇÕES DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º - Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º - O objetivo do presente projeto é inserir no mercado de trabalho, com prioridade e o devido acompanhamento, e em cooperação com as empresas comerciais e empresas prestadoras de serviços terceirizados, situados no Município de Rondonópolis– MT.

Art. 3º - O programa visa mobilizar as empresas comerciais e empresas prestadoras de serviços terceirizados, localizados no Município, na disponibilização de vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do “banco de empregos”, onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º- A assistência especificada nesta Lei restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Rondonópolis, em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos:

Cópia do Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil ou Delegacia da Mulher; Exame de Corpo e Delito, quando couber;

Art. 5º - Com os documentos, a mulher interessada nas vagas deverá se dirigir até a Secretaria de Promoção e Assistência Social, que fará o acolhimento, e a encaminhará para as empresas já cadastradas no programa.

§1º A empresa receberá a mulher com prioridade, e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação, e vagas disponíveis.

§ 2º Quando houver a contratação da mulher por meio do presente programa, a empresa deverá encaminhar a informação de admissão.

§ 3º O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada, deverá manter os mesmos sob sigilo.

Art. 6º - As empresas interessadas em participar do Programa deverão ser cadastradas previamente na Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Promoção e Assistência Social ou junto a outro órgão de trabalho e desenvolvimento social designado para tanto.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência.

Art. 7º- Para a implementação das ações que trata a presente lei, poderá o Poder Executivo firmar termos específicos, acordos ou convênios, com os órgãos do Poder Público ou com entidades da sociedade civil organizada, assegurando assim a assistência integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

         O presente Projeto de Lei visa apoiar, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tendo como objetivo a inserção destas vítimas no mercado de trabalho, o presente projeto propende incentivar empresas comerciais e empresas prestadoras de serviços terceirizados a contratar mulheres que se encontram nesta situação.

         Assim possibilitando à mulher, uma garantia do vínculo empregatício, viabilizando o rompimento da dependência de seus cônjuges ou companheiros em caso de violência doméstica e familiar.

         Entendemos que o mercado de trabalho deve ser chamado a contribuir com a inclusão social dessas mulheres e com a elevação de suas chances de superarem uma situação de vulnerabilidade pessoal e social.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 17:46

Veto Total 13/2023 em 03/04/2023 Processo 1319/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 15:05

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 93/2023 em 05/04/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 14:35

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 0004/2023 atualizado para PROJETO DE LEI LEGISLATIVO número 0004/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:16

Ofício 093/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:13

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:10

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:10

Aprovado - Votação Única na Sessão de 08/03/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 17:45

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 15:34

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:53
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - 17:11
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:59

Definida Relatoria - Vereador INVESTIGADOR GERSON com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:57
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:37
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:20

Recebido pela Comissão em 14/02/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:59

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:59

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:19

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 14/02/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:19

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:18

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:25

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 08 de Fevereiro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:54

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:54

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado