EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 2053/2024 - Processo: 3694/2024
Ementa
Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 038/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não no II MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2024, promovido pelo Município de Rondonópolis no período que indica.
Texto Integral
Art. 1º Acrescenta-se ao Projeto de Lei Complementar nº. 38, de 09 de outubro de 2024, de autoria do Poder Executivo, o art. 18, com a seguinte redação e renumera o referido Projeto de Lei Complementar:
Art. 18. Ficam suspensos os protestos fiscais previstos no art. 283-B da Lei nº 1.800/90 junto ao Cartório pelo período que perdurar o II Mutirão de Negociação Fiscal de 2024, disposto no art. 1 e eventual prorrogação.
Art. 2º. Renumera-se o atual art. 18 do presente projeto, o qual passará a ser numerado como art. 19.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei Complementar 496-2024 (08377882.pdf)
01/11/2024
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01/11/2024 | 299,1 KB |