PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4746/2022 - Processo: 3694/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O MÊS MAIO LARANJA E O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo Único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 09 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Suprimido
Art. 2º. No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei acompanhando visa instituir o dia 09 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o mês Maio Laranja para que durante o mês de maio de cada ano, sejam promovidas atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do Poder Público Municipal.
A ideia por trás da expressão Maio Laranja vem do seu símbolo que é uma flor do gênero Gerbera que possui diversas tonalidades, dentre elas, a laranja. A flor de Gerbera também nos remete aos desenhos da primeira infância fazendo assim uma associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança.
Desta forma, a flor de gérbera laranja, símbolo do Maio Laranja pode ser utilizada em ações presenciais, podendo ser confeccionada em oficinas de conscientização com as crianças e adolescentes.
O presente projeto de lei tem como cerne ressaltar a importância de o Poder Público Municipal implementar um Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que garanta atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo assim a aplicabilidade da lei federal 8.069/90 que é o Estatuto da Crianças e do Adolescente, tendo como locus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito municipal.
As ações de sensibilização para o tema Maio Laranja podem ser caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino, exibição de filmes, debates nos CRAS ( Centro de Referência da Assistência Social), realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, etc.
A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente é de suma importância, visto que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos , quanto na vida daqueles que estão à sua volta e tem de conviver com as sequelas muitas vezes adquiridas por estas crianças e adolescentes.
Crianças e adolescentes que sofrem a violência sexual naturalmente terão como sintoma consequente a violência psicológica e física, que correspondem a 47,76% (quarenta e sete vírgula setenta e seis) por cento e 42,66% (quarente e dois vírgula sessenta e seis) por cento das violações respectivamente, segundo o referido balanço.
Considerando os dados alarmantes auferidos por diversos órgãos, urge que o Poder Público Municipal não se furte em promover durante o Maio Laranja, as já citadas atividades com o fim de conscientizar, prevenir e orientar os diversos setores municipais que lidam com a criança e adolescente para que a população e servidores municipais saibam identificar e lidar com esse tipo de situação.
A conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é o meio mais eficaz que o Poder Público tem para tratar do tema, em vez de tentar minimizar seus efeitos depois que tais atos são perpetrados contra as crianças a adolescentes do nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Ofício 163/2022 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: AndamentoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: AndamentoAprovado - Votação Única na Sessão de 31/08/2022 às 14:00
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoDefinida Relatoria - Vereadora KALYNKA MEIRELLES com prazo de 7 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido pela Comissão em 24/08/2022
Status: MovimentadoMovimentação estornada para a Comissão
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoMovimentação estornada para a Comissão
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereadora MARILDES FERREIRA com prazo de 0 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão
Status: MovimentadoDefinida Relatoria - Vereador REGINALDO SANTOS com prazo de 5 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão
Status: AndamentoDefinida Relatoria - Vereador Dr. JONAS RODRIGUES com prazo de 2 dias corridos
Status: MovimentadoRecebido na Comissão
Status: MovimentadoMovimentação em lote para Comissões :
COMISSÃO SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDUCAÇÃO
REDAÇÃO
Vencimento 16/08/2022
Status: MovimentadoMovimentação em lote para Comissões :
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDUCAÇÃO
REDAÇÃO
Vencimento 16/08/2022
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: AndamentoLido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 10 de Agosto de 2022
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 10/08/2022 as 13:30
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Para Leitura
Status: AndamentoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: Movimentado| Número | Tipo | Assunto | Data | Status |
|---|---|---|---|---|
| 3921/2022 | EMENDA SUPRESSIVA LEGISLATIVO | Art. 1º Suprime o Parágrafo Único do artigo 1 do Projeto de Lei Legislativo de n 3694 de 01 de agosto de 2022. | 17/08/2022 | Respondido |