PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4744/2022 - Processo: 3676/2022

Processo: 3676/2022
Data: 01/08/2022
Status: Ativo
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CAMPANHA PERMANENTE SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER EU ACREDITO A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS QUE CUMPRIREM METAS DE VALORIZAÇÃO A PLENA VIVÊNCIA DA MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

A Câmara Municipal de Rondonópolis-MT,

A p r o v a:

Art. 1ºFica instituída a Campanha Permanente do "Selo Empresa Amiga da Mulher – EU ACREDITO" a ser concedido às empresas instaladas, no Município de Rondonópolis, as quais oportunizem vagas de trabalho para as mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou vítimas de violência doméstica e ainda que desenvolvam ações e projetos para a proteção, valorização e empoderamento da mulher.

Parágrafo único. A Campanha será organizada e realizada pela Câmara Municipal de Vereadores em Parceria com ACIR – Associação Comercial Empresarial e Industrial de Rondonópolis e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis.

Art. 2º Somente farão jus ao selo as empresas que estiverem com as suas obrigações fiscais e sociais regularizadas.

Parágrafo único. Para concorrer ao selo, às empresas interessadas deverão encaminhar solicitação para ACIR e CDL, por meio de e-mail ou ofício.

 

Art. 3º Para concessão do selo, as empresas deverão comprovar o desenvolvimento de ações e projetos de:

I - incentivo, auxílio e apoio à capacitação profissional da mulher e ao seu protagonismo profissional;

II - divulgação, nas dependências da empresa, de políticas e campanhas adotadas a nível nacional, estadual e municipal que tenham por objetivo a proteção e a valorização da mulher;

III - promoção e prevenção à saúde da mulher e qualidade de vida;

IV - divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e à amamentação, bem como, acompanhamento e incentivo ao pré-natal;

V - disponibilização de local e condições adequadas para a amamentação;

VI - equiparação salarial entre homens e mulheres com qualificação equivalente;

VII - incentivo à empregabilidade para as mulheres, em especial, mulheres e situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência;

VIII - acessibilidade às mulheres com deficiência e apoio àquelas funcionárias que forem vítimas de qualquer tipo de violência;

IX - divulgação e participação de ações informativas e campanhas sobre a Lei Maria da Penha;

X - um ambiente que respeite a integridade física da mulher e sua dignidade.

 

Art. 4º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas do "Selo Empresa Amiga da Mulher – EU ACREDITO" se dará por meio de portfólio próprio que deverá ser apresentado as entidades organizadoras.

 

Art. 5º Será composta uma comissão, pelas entidades organizadoras da campanha, para avaliar os portfólios encaminhados pelas empresas que concorrerão ao selo.


Parágrafo único. A comissão organizada referida, no artigo 5º, para a avaliação do Portfólio deverá ter membros representantes da Câmara Municipal, ACIR e CDL.

Art. 6º O Selo terá a validade de um ano, podendo ser renovado, desde que mantidos e comprovados os critérios estabelecidos no artigo 2º desta lei, e será oferecido todo mês de novembro.

Art. 7º Ao final de cada ano, as empresas que mais se destacarem dentro dos requisitos estabelecidos no Art. 3º receberão citação no Prêmio ACIR Destaque Empresarial e ainda um troféu na categoria “EU ACREDITO – MULHER”.

§ 1º As empresas que se dispuserem a concorrer ao Selo Empresa Amiga da Mulher – EU ACREDITO e que ainda não forem associadas a ACIR serão bonificadas com a gratuidade da primeira mensalidade.

§2º Em datas pré-estabelecidas e devidamente divulgadas, as empresas estarão sendo contempladas com palestras, capacitações, cursos de qualificações e demais oferecidos pelas parcerias com ACIR e CDL.

 

Art. 8º O Selo poderá ser utilizado pelas empresas em:

I - Publicidades;

II - Produto;
III - Materiais audiovisuais e multimídia.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente projeto de Lei justifica-se pela necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas a igualdade das mulheres no mercado de trabalho. O projeto visa honrar as empresas da cidade de Rondonópolis-MT que possuem esse compromisso, destinando vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade social e/ou vítimas de violência doméstica e, ainda, que desenvolvam ações e projetos para a proteção, valorização e empoderamento da mulher.

Uma das formas mais injustificadas de discriminação é o tratamento desigual de homens e mulheres perante a lei. Até recentemente, mulheres não tinham o direito a voto em diversos países, e atualmente, algumas mulheres ainda são proibidas de ingressarem em certas profissões em determinados locais.

Um estudo do Banco Mundial de 2020¹ concluiu que reformas legais que facilitem políticas públicas voltadas para uma maior inclusão das mulheres em diferentes áreas da sociedade são fundamentais para alcançar a igualdade de gênero na economia. Isso significa que quando uma mulher recebe incentivos legais, como as leis propositivas de direção, conscientização e reconhecimento, essa mulher passa a ter mais ferramentas para promover seu pleno desenvolvimento como indivíduo e, assim, maior possibilidade de realização econômica pessoal, evitando, inclusive, a permanência em relacionamentos abusivos em função da condição financeira.

O mesmo estudo do Banco Mundial constatou que o empoderamento econômico feminino beneficia a sociedade como um todo, reduzindo desigualdade de renda, aumentando diversidade e resiliência econômica e possibilitando que mulheres, vítimas de qualquer tipo de violência, consigam romper com esse ciclo, pois são suficientemente capazes de prover o sustento de sua casa. De fato, a relação entre desenvolvimento económico e igualdade legal de gênero caminham na mesma direção.

No contexto do Brasil, é de extrema importância a elaboração e inclusão de projetos de lei com propostas afirmativas direcionadas às mulheres no mercado de trabalho. Estudos mostram que a economia brasileira está perdendo em média 382 bilhões de reais por ano na atual situação de desigualdade de gênero. Para destacar esse panorama, o IBGE lançou recentemente um estudo que concluiu que as mulheres ganham menos que os homens em todas as ocupações analisadas no estudo. A diferença salarial média entre homens e mulheres no Brasil chega a 20%. Em algumas indústrias, como agricultura e comércio, a diferença é de mais de 35%. Não existem conclusões científicas que sustentem a realidade das disparidades salariais.

Outra variável que aumenta a lacuna entre os gêneros na esfera laboral do Brasil é o trabalho não reconhecido ou “trabalho invisível”. O “trabalho invisível" é o trabalho que não é contabilizado na economia formal, ele não gera renda e nem aumenta o PIB. Essa atividade laboral é de extrema importância para a organização da sociedade e para a educação das futuras gerações, pois consiste nos cuidados com familiares e cuidados de afazeres domésticos. O IBGE² divulgou uma pesquisa constatando que a mulher se dedica em média 20 horas semanais com o “trabalho invisível”, esse número é equivalente ao dobro do que os homens dedicam semanalmente a esse mesmo trabalho.

Na atual conjuntura econômica, essa realidade não é mais sustentável. As mulheres já estão inseridas nas atividades de geração econômica formal desde a 1ª Revolução Industrial (1840). No Brasil, dentre as mulheres em idade ativa, apenas 45% estão no mercado de trabalho, esse número ainda é pequeno se comparado ao percentual masculino (65%), mas equivale a quase a metade da população ativa trabalhando. Nesse sentido, pode-se concluir que as mulheres e os homens estão se tornando provedores financeiros da manutenção do lar de maneira mais equitativa, e que ambos devem possuir direitos e deveres iguais.

Para reverter essa situação é preciso o engajamento do setor privado e do setor público com políticas educacionais e de conscientização. O setor corporativo pode ter um papel crucial para aumentar a equidade laboral brasileira entre os gêneros, através de políticas de suporte às mulheres na população ativa.

A inserção no mercado de trabalho, bem como a capacitação, qualificação e envolvimento social contribuem, também, na quebra do vínculo emocional, que, muitas vezes, impede a mulher de sair de um relacionamento tóxico, opressor e abusivo.

Existem estudos que afirmam que para um indivíduo ser produtivo e se sentir engajado no seu ambiente de trabalho é preciso que haja um clima organizacional saudável, com segurança, fortalecido por uma cultura que incentive a colaboração e suporte entre os colegas. Essa realidade deve ser aplicada em todas as esferas empresariais e corporativas tanto para homens quanto para mulheres.

O Projeto de Lei do Selo da Empresa Amiga da Mulher não é exclusivo da cidade de Rondonópolis, ele já foi adotado em outros estados do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. A ideia é caminhar junto com esses locais, protagonizando uma frente ampla de uma nova governança econômica de inclusão e produtividade.

É perceptível o avanço da esfera nacional legal em prol da proteção da dignidade do indivíduo e sobretudo, da proteção à dignidade feminina no ambiente de trabalho. É nosso dever, como representantes do legislativo, agir e atuar em prol do avanço que garanta a proteção e a ascensão e segurança financeira, emocional e social da mulher munícipe de Rondonópolis, sobretudo no mercado de trabalho e ambiente corporativo.

Como constatado aqui, quanto mais um profissional estiver feliz com o local onde atua, melhores serão os resultados das empresas. Para que a mulher seja produtiva e a economia Rondonopolitana possa crescer, as empresas podem começar a se comprometer com um ambiente de trabalho que seja mais amigo da mulher, garantindo os cuidados necessários para o seu desenvolvimento humano e económico.

_____________

¹ WOMEN, BUSINESS AND THE LAW 2021

<https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/10986/35094/9781464816529.pdf>

² Mulheres e a vida doméstica: o dobro do trabalho, nenhum reconhecimento

http://www.comum.vc/conteudo-aberto/2016/5/10/mulheres-e-a-vida-domestica-o-dobro-do-trabalho-nenhum-do-reconhecimento>

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:12
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:12

Veto Total 43/2022 em 25/08/2022 Processo 3966/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 15:28

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 134/2022 em 11/08/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 15:01

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 135/2022 em 11/08/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 15:00

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 134/2022 em 11/08/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 14:58

Ofício 135/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 14:58

Ofício 134/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 14:39

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 13:49

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2022 - 13:49

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/08/2022 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 18:11

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 15:47

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 15:47
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 14:51

Movimentação estornada para a Comissão

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 12:01

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 12:01
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 17:33
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:51

Definida Relatoria - Vereador INVESTIGADOR GERSON com prazo de 7 dias corridos

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:50

Recebido na Comissão

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022 - 15:16

Definida Relatoria - Vereador Dr. JONAS RODRIGUES com prazo de 2 dias corridos

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2022 - 15:08

Recebido na Comissão

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 15:55
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 15:46

Definida Relatoria - Vereadora MARILDES FERREIRA com prazo de 0 dias corridos

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 15:44

Recebido na Comissão

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 15:18

Movimentação em lote para Comissões :
COMISSÃO SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
REDAÇÃO
Vencimento 09/08/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 15:17

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 11:52

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 11:51

Retirado de Pauta na Sessão de 03/08/2022 às 13:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2022 - 11:20

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:09

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 08:09

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 03 de Agosto de 2022

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 15:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/08/2022 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 14:43

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 14:43

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado