REQUERIMENTO Nº 4750/2022 - Processo: 3673/2022
Ementa
Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal ouvido o Soberano Plenário e respeitadas às formalidades regimentais que envie expediente ao Sr Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, bem como a Secretaria Municipal de Esporte Lazer, a fim de REQUERER informações acerca das providências para efetiva implantação da Lei Municipal de n 10 542 de 05 de outubro de 2019.
Texto Integral
Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal ouvido o Soberano Plenário e respeitadas às formalidades regimentais que envie expediente ao Sr. Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, bem como a Secretaria Municipal de Esporte Lazer, a fim de REQUERER informações acerca das providências para efetiva implantação da Lei Municipal de n 10 542 de 05 de outubro de 2019, que determina que os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, público ou privados, no município de Rondonópolis, disponibilizem brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. Questiona-se:
I - Houve a implantação de brinquedos adaptados nos estabelecimentos acima referidos no município de Rondonópolis;
II –Foram tomadas medidas com vistas a dar efetiva aplicabilidade ao texto legal acima mencionado;
III –A aquisição de brinquedos adaptados consta do orçamento municipal;
IV –Acerca da esfera privada, há alteração das normas para expedição de alvará para que se contemple a instalação dos brinquedos adaptados.
Justificativa
Inobstante todo o esforço legislativo para que a necessidade do povo fosse reconhecida e elevada a garantia legal, a norma não tem produzido efeitos, posto que até o presente momento não se tem notícias da implantação de brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência nos playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, público ou privados, no município de Rondonópolis – tal qual constou no texto legal, ensejando o presente requerimento, amparado pelos artigos 79 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis e Decreto Lei 201/67, artigo 1º inciso XIV.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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