REQUERIMENTO Nº 114/2023 - Processo: 3665/2023
Ementa
KALYNKA MEIRELLES VEREADORA COM ASSENTO NESTA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS REGIMENTAIS APÓS OUVIDO O PLENÁRIO REQUER À VOSSA EXCELÊNCIA ENVIO DE EXPEDIENTE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDONÓPOLIS MT E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE RONDONÓPOLIS MT KAMILA CARVALHO DOURADO A FIM DE ENVIAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Texto Integral
- Se a SEMA Rondonópolis teve ciência do derrame de líquido ou outra substância não identificada no córrego Escondidinho?
- Se tendo ciência do derrame, foi tomada alguma providência no sentido de identificar o teor da substância e o autor do derrame?
- Quais são as ações tomadas pela SEMA Rondonópolis no sentido de evitar o derrame de material poluente nos rios e córregos do Município de Rondonópolis?
- Quais os planos de manejo para os córregos do Município de Rondonópolis?
- Se existe na SEMA Rondonópolis número de plantão ou disk denúncia, para noticiar crime ambiental?
- Se nos parques ambientais como escondidinho entre outros, existe algum servidor responsável para cuidar do espaço?
Justificativa
De proêmio, imperioso destacar que a economia global enfrenta o desafio de encaixar a sustentabilidade em seus processos produtivos.
Países ao redor do mundo discutem medidas para viabilizar a relação do humano com o planeta e encontram dificuldades em atingir metas no intuito da preservação e recuperação do meio ambiente.
No Brasil, a proteção ao meio ambiente está irradiada por nossa Constituição Federal e por um sistema normativo estruturado nos três entes federativos União, Estados e Municípios, garantida por órgãos fiscalizatórios ambientais, parlamentos das águas, conselhos municipais, estaduais e nacional de meio ambiente, Ministérios Públicos especializados, organizações nacionais e internacionais voltadas ao meio ambiente, entre tantos outros agentes.
No mesmo caminho, a súmula nº 623 do Superior Tribunal de Justiça – STJ estabelece que “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem (segue o bem), sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”. Além disso, a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece que a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, ou seja, independente de culpa.
No caso trata-se de um córrego situado em parque público, sendo o Município responsável pelos danos, mesmo se não houver culpa do ente público.
Dessa forma, é de extrema importância que a população tenha conhecimento das ações realizadas pelo Município no caso do córrego Escondidinho, bem como das ações realizadas no sentido de preservar, fiscalizar e recuperar nossos córregos e nascentes.
O requerimento apresentado, é um pequeno passo na preservação dos nossos córregos, no sentido de sabermos ao certo quais a ações e projetos adotados para esse fim que é de vital importância.
Certos de contar com a preciosa colaboração, renovamos votos de estima e consideração.
Pelo exposto, pede deferimento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO
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RESPOSTA AO OFICIO 3665-23 DA SEC MEIO AMBIENTE (30872707.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 1,7 MB |
Processo arquivado
Status: FinalizadoOfício 446/2023 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoDespacho: REQUERIMENTO 3665