REQUERIMENTO Nº 114/2023 - Processo: 3665/2023

Processo: 3665/2023
Data: 15/08/2023
Status: Arquivado
Autor: KALYNKA MEIRELLES
Tipo: REQUERIMENTO
Classificação: Legislativo

Ementa

KALYNKA MEIRELLES VEREADORA COM ASSENTO NESTA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS REGIMENTAIS APÓS OUVIDO O PLENÁRIO REQUER À VOSSA EXCELÊNCIA ENVIO DE EXPEDIENTE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RONDONÓPOLIS MT E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE RONDONÓPOLIS MT KAMILA CARVALHO DOURADO A FIM DE ENVIAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

Texto Integral

  • Se a SEMA Rondonópolis teve ciência do derrame de líquido ou outra substância não identificada no córrego Escondidinho?
  • Se tendo ciência do derrame, foi tomada alguma providência no sentido de identificar o teor da substância e o autor do derrame?
  • Quais são as ações tomadas pela SEMA Rondonópolis no sentido de evitar o derrame de material poluente nos rios e córregos do Município de Rondonópolis?
  • Quais os planos de manejo para os córregos do Município de Rondonópolis?
  • Se existe na SEMA Rondonópolis número de plantão ou disk denúncia, para noticiar crime ambiental?
  • Se nos parques ambientais como escondidinho entre outros, existe algum servidor responsável para cuidar do espaço?

Justificativa

De proêmio, imperioso destacar que a economia global enfrenta o desafio de encaixar a sustentabilidade em seus processos produtivos.

Países ao redor do mundo discutem medidas para viabilizar a relação do humano com o planeta e encontram dificuldades em atingir metas no intuito da preservação e recuperação do meio ambiente.

No Brasil, a proteção ao meio ambiente está irradiada por nossa Constituição Federal e por um sistema normativo estruturado nos três entes federativos União, Estados e Municípios, garantida por órgãos fiscalizatórios ambientais, parlamentos das águas, conselhos municipais, estaduais e nacional de meio ambiente, Ministérios Públicos especializados, organizações nacionais e internacionais voltadas ao meio ambiente, entre tantos outros agentes.

No mesmo caminho, a súmula nº 623 do Superior Tribunal de Justiça – STJ estabelece que “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem (segue o bem), sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor”. Além disso, a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) estabelece que a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, ou seja, independente de culpa.

No caso trata-se de um córrego situado em parque público, sendo o Município responsável pelos danos, mesmo se não houver culpa do ente público.

Dessa forma, é de extrema importância que a população tenha conhecimento das ações realizadas pelo Município no caso do córrego Escondidinho, bem como das ações realizadas no sentido de preservar, fiscalizar e recuperar nossos córregos e nascentes.

O requerimento apresentado, é um pequeno passo na preservação dos nossos córregos, no sentido de sabermos ao certo quais a ações e projetos adotados para esse fim que é de vital importância.

Certos de contar com a preciosa colaboração, renovamos votos de estima e consideração.

Pelo exposto, pede deferimento.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do REQUERIMENTO

TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2023 - 14:48

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 446/2023 em 17/08/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 15:51

Ofício 446/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 11:01

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2023 - 11:00

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
Despacho: REQUERIMENTO 3665
TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2023 - 17:16

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2023 - 16:44

Inclusa no Expediente - Sessão de 15/08/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2023 - 15:19

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2023 - 15:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado