PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 171/2025 - Processo: 3657/2025
Processo:
3657/2025
Data:
04/07/2025
Status:
Arquivado
Autor:
ELIENAI ALVES PAULINO DE SOUZA
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a criação do Festival de Música de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Festival de Música de Rondonópolis, com o objetivo de incentivar, valorizar e divulgar a produção musical local, regional e nacional, bem como fomentar a cultura e a economia criativa na cidade.
Art. 2º O Festival de Música de Rondonópolis será realizado anualmente, preferencialmente no mês de novembro, em alusão ao Dia do Músico, comemorado no dia 22 de novembro, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura ou de outro órgão competente designado pelo Poder Executivo.
Art. 3º São objetivos do Festival de Música de Rondonópolis:
I – Promover a integração entre artistas locais, regionais e nacionais;
II – Estimular a formação de público para a música em suas diversas expressões;
III – Descobrir e divulgar novos talentos;
IV – Fomentar a economia criativa e o turismo cultural na cidade;
V – Incentivar a diversidade musical e a inclusão social por meio da arte.
Art. 4º O Festival poderá contar com:
I – Apresentações musicais ao vivo, com artistas solo, bandas e grupos musicais;
II – Oficinas, workshops, palestras e debates relacionados à música e à cultura;
III – Competições ou premiações musicais, conforme regulamento específico;
IV – Parcerias com instituições públicas e privadas para sua realização e financiamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Festival de Música de Rondonópolis, como política pública permanente de valorização da cultura, da arte e da economia criativa local.
A música é uma das expressões culturais mais ricas e democráticas, capaz de promover integração social, inclusão, formação de público e geração de renda. Em Rondonópolis, há uma vasta produção musical, representada por artistas solo, bandas, grupos independentes e projetos sociais que, muitas vezes, carecem de espaço e visibilidade para expor seu trabalho ao grande público.
A criação do Festival de Música visa preencher essa lacuna, oferecendo uma vitrine para talentos locais e regionais, além de promover intercâmbios com artistas de outras partes do país. O evento, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de novembro — em alusão ao Dia do Músico (22/11) — poderá contar com apresentações musicais, oficinas, debates, concursos e ações formativas, contribuindo para o desenvolvimento artístico e profissional de músicos e demais agentes culturais.
Além do aspecto cultural, o festival contribui para o fortalecimento da economia criativa, estimulando a cadeia produtiva da música (produção, som, luz, hospedagem, alimentação, transporte, etc.) e fomentando o turismo cultural, movimentando a economia local e gerando empregos diretos e indiretos.
Importante destacar que o projeto está estruturado de forma a permitir parcerias com a iniciativa privada e instituições públicas, sem causar impacto significativo aos cofres públicos. Sua implementação será regulamentada pelo Poder Executivo, que poderá adaptá-lo às necessidades e possibilidades orçamentárias do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação deste projeto, certos de que se trata de uma iniciativa importante para o fortalecimento da cultura, da cidadania e do desenvolvimento sustentável de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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LEI N. 14.442 (52443840.pdf)
03/10/2025
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03/10/2025 | 89,4 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 171 (04546886.pdf)
18/07/2025
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18/07/2025 | 48,6 KB |
SEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:59
Processo Arquivado
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:57
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:41
Processo desarquivado
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:26
Processo Arquivado por térmido de mandato
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:26
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2025 - 14:29
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 17:39
Ofício 237/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 17:33
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 17:32
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 17:32
Aprovado - Votação Única na Sessão de 16/07/2025 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:23
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:23
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:22
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:20
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:20
Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:20
Encerrada a Movimentação em CULTURA, ESPORTE E LAZER
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 16:57
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 16:57
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoDOMINGO, 13 DE JULHO DE 2025 - 19:49
DOMINGO, 13 DE JULHO DE 2025 - 19:35
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoDOMINGO, 13 DE JULHO DE 2025 - 19:28
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2025 - 15:51
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 17:22
Definida Relatoria - Vereador Dr. José Felipe Horta com prazo de 8 dias corridos
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 17:22
Recebido na Comissão de CULTURA, ESPORTE E LAZER
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 11:30
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
CULTURA
ESPORTE E LAZER
Vencimento 15/07/2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 11:29
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 11:29
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 10:32
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 09 de julho de 2025
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 14:42
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/07/2025 as 16:30
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 10:12