PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Processo: 364/2025
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RONDONOPOLITANO AO SENHOR JOSÉ ALVES DA SILVA.
Texto Integral
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1° - Fica concedido o “Título de Cidadão Rondonopolitano” ao senhor José Alves da Silva, pelo relevante serviço prestado à sociedade Rondonopolitana.
Art. 2° - A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará o homenageado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis, 23 de janeiro de 2025.
Justificativa
Nascido na cidade vizinha de Tesouro-MT, no ano de 1944, o Senhor José Alves da Silva, pioneiro na cidade de Rondonópolis, aqui veio morar no ano de 1958, juntamente com sua esposa, a Senhora Neuzete Maria da Conceição (In memoriam), tendo sua primeira moradia às margens do Rio Vermelho, hoje mais conhecido como cais do porto, onde construiu sua família e teve dois filhos, Maria Aparecida da Silva e João Bosco Ferreira Carvalho, ambos já falecidos.
Sua primeira filha, Maria, furou um dos pés com um prego enferrujado às margens do Rio Vermelho, enquanto ajudava o pai a construir sua moradia de piquetes de árvores. Devido às dificuldades medicinais da época, Maria teve tétano e faleceu dias depois. Então, ali o Senhor José com sua esposa e seu filho moraram por muito tempo, onde roupas eram lavadas à mão na beira do rio.
As dificuldades da época eram imensas até que surgiu, muito tempo depois, um loteamento, hoje por nome Jardim Luz D’Yara, àquele tempo doado pelo prefeito Carlos bezerra. Já residindo no local citado José Alves da Silva ajudou muito na construção e desenvolvimento da cidade de Rondonópolis, onde trabalhou como garimpeiro braçal e ajudou a desbravar estradas e construções civis.
Hoje o Senhor José se encontra com 82 (oitenta e dois) anos de idade, criou 13 (treze) filhos, tem 27 (vinte e sete) netos e 31 (trinta e um) bisnetos. Toda sua família reside aqui e seria uma grande honra receber o Título de Cidadão Rondonopolitano por tudo que já fez pela nossa cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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Decreto Legislativo n. 1735-2025 (88835820.pdf)
13/03/2025
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13/03/2025 | 59 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Decreto Legislativo n. 1735