PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 169/2025 - Processo: 3625/2025
Ementa
Institui no Município de Rondonópolis a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Rondonópolis.
Art. 2º A Campanha criada por esta Lei será realizada por meio de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.
§ 1º Fica vedada a alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.
§ 2º A Campanha será divulgada pelo Executivo Municipal em todos os meios de comunicação disponíveis e, principalmente, nos hospitais e nos demais estabelecimentos de saúde pública e privada do Município de Rondonópolis.
Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil terá como objetivos:
I – conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer; e
II – diagnosticar, o mais rápido possível, os casos de crianças com câncer, para que possam ser tratadas com maior chance de recuperação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
O câncer infantil, embora menos frequente do que o câncer em adultos, é uma das principais causas de morte por doença entre crianças e adolescentes no Brasil. A detecção precoce é fundamental para o sucesso do tratamento, aumentando significativamente as chances de cura. No entanto, o diagnóstico precoce ainda enfrenta inúmeros obstáculos, entre eles a falta de informação da população.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei propõe a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Rondonópolis, com o intuito de informar e educar a população sobre os sintomas mais recorrentes da doença em crianças. A campanha visa promover a identificação precoce dos sinais e a consequente busca por orientação médica, o que pode ser determinante para o diagnóstico e o tratamento adequados.
A proposta tem como base ações simples, como a distribuição de panfletos e a fixação de cartazes educativos em estabelecimentos de saúde, bem como a utilização de meios de comunicação disponíveis para alcançar o maior número possível de munícipes. Importante destacar que a campanha não busca alarmar ou gerar medo na população, razão pela qual se veda qualquer alusão direta à ocorrência de câncer, com foco apenas nos sinais de alerta e na importância da avaliação médica.
Ao estabelecer essa campanha de forma permanente, o Município de Rondonópolis demonstra o seu compromisso com a saúde infantil, promovendo cidadania, responsabilidade social e cuidado com a vida desde os primeiros anos.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, certo de que sua implementação trará benefícios concretos para as famílias e crianças do nosso município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
|
LEI 14403 (24140043.pdf)
11/09/2025
|
11/09/2025 | 22,3 KB |
|
Minuta do Projeto de Lei n. 169 (10367632.pdf)
07/08/2025
|
07/08/2025 | 35,5 KB |