PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 168/2025 - Processo: 3624/2025
Ementa
Declara o Espetinho e seus acompanhamentos tradicionais como Prato Oficial e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado Prato Oficial e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis o Espetinho, compreendendo sua forma de preparo, os variados ingredientes utilizados (carne bovina, frango, linguiça, queijo, entre outros) e os acompanhamentos tradicionais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Espetinho a iguaria composta por pequenos pedaços de carne, frango, linguiça ou outros ingredientes, espetados em um palito e assados em brasa no estilo do churrasco, com a presença de temperos e marinadas característicos da culinária local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá incentivar e promover a valorização, a preservação e a divulgação do Espetinho como parte integrante do patrimônio cultural de Rondonópolis, podendo apoiar eventos, festivais e outras iniciativas que visem o reconhecimento e a perpetuação dessa tradição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta de lei visa reconhecer oficialmente o Espetinho como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rondonópolis, valorizando uma tradição gastronômica que faz parte da identidade local e que representa um importante elemento social, cultural e econômico da nossa comunidade.
O Espetinho, com sua forma característica de preparo, diversidade de ingredientes e o ambiente onde é consumido — seja em bares, trailers ou restaurantes — transcende o simples ato de alimentar-se. Ele constitui um ponto de encontro, um espaço de socialização e um símbolo da cultura popular de nossa cidade, reunindo famílias, amigos e visitantes em torno de um costume que alimenta tanto o corpo quanto as relações humanas.
Reconhecer o Espetinho como patrimônio cultural imaterial fortalece a preservação dessa prática tradicional, incentivando sua valorização e divulgação. Além disso, abre caminho para políticas públicas de apoio a eventos, festivais e ações que promovam a gastronomia local, o que contribui para o desenvolvimento econômico e turístico do município.
Portanto, a aprovação desta lei é fundamental para assegurar que o Espetinho continue sendo um elemento vivo da cultura rondonopolitana, de modo a promover o orgulho da nossa gente e a continuidade dessa rica tradição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.440 (27668373.pdf)
03/10/2025
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03/10/2025 | 71,6 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 168 (11478426.pdf)
18/07/2025
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18/07/2025 | 34,1 KB |