PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 487/2018 - Processo: 3623/2018
Ementa
"CRIA O CONCURSO DE REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS DENOMINADO “CONSCIÊNCIA AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituída a criação do concurso de redação da Câmara Municipal de Rondonópolis demoninado “Consciência Ambiental e Sustentabilidade” a ser realizado anualmente. § 1º - No concurso de que trata esta resolução, concorrerão alunos da rede pú- blica de ensino fundamental deste Município que representarão suas escolas. § 2º - O tema do concurso será preferencialmente relacionado ao meio ambiente. § 3º - Somente serão validadas as redações comprovadamente postadas no prazo estabelecido do concurso e enviadas à comissão organizadora do mesmo que as selecionará. Art. 2º - Os alunos das três melhores redações receberão premiações as quais serão definidos pela comissão organizadora do concurso. § 1º - A comissão organizadora do concurso será integrada pela COMISSÂO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE EDUCAÇÂO, CULTURA E ESPORTE juntamente com a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis. § 2º - A cerimônia de premiação da qual os alunos finalistas participarão acontecerá no mês de junho, referente à comemoração do dia mundial do meio ambiente e será realizada no (Plenário “Ulisses Guimarães”). § 3º - A cerimônia de premiação a que se refere o caput será detalhada em regulamento. Art. 3º - A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas do concurso, ficando ao seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação. Art. 4º - Para cumprimento desta Resolução a Câmara Municipal de Rondonópolis poderá firmar parcerias com empresas as quais poderão realizar doações para as premiações dos ganhadores do concurso. Parágrafo único: A empresas que firmarem parcerias para a realização do concurso de redação poderão divulgar suas logomarcas na cerimônia de premiação. Art. 5º - Os melhores trabalhos poderão ser publicados no Diário Oficial de Rondonópolis. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessárias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Integral
"CRIA O CONCURSO DE REDAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS DENOMINADO “CONSCIÊNCIA AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO: Art. 1º - Fica instituída a criação do concurso de redação da Câmara Municipal de Rondonópolis demoninado “Consciência Ambiental e Sustentabilidade” a ser realizado anualmente. § 1º - No concurso de que trata esta resolução, concorrerão alunos da rede pú- blica de ensino fundamental deste Município que representarão suas escolas. § 2º - O tema do concurso será preferencialmente relacionado ao meio ambiente. § 3º - Somente serão validadas as redações comprovadamente postadas no prazo estabelecido do concurso e enviadas à comissão organizadora do mesmo que as selecionará. Art. 2º - Os alunos das três melhores redações receberão premiações as quais serão definidos pela comissão organizadora do concurso. § 1º - A comissão organizadora do concurso será integrada pela COMISSÂO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE, COMISSO DE EDUCAÇÂO, CULTURA E ESPORTE juntamente com a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Rondonópolis. § 2º - A cerimônia de premiação da qual os alunos finalistas participarão acontecerá no mês de junho, referente à comemoração do dia mundial do meio ambiente e será realizada no (Plenário “Ulisses Guimarães”). § 3º - A cerimônia de premiação a que se refere o caput será detalhada em regulamento. Art. 3º - A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas do concurso, ficando ao seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação. Art. 4º - Para cumprimento desta Resolução a Câmara Municipal de Rondonópolis poderá firmar parcerias com empresas as quais poderão realizar doações para as premiações dos ganhadores do concurso. Parágrafo único: A empresas que firmarem parcerias para a realização do concurso de redação poderão divulgar suas logomarcas na cerimônia de premiação. Art. 5º - Os melhores trabalhos poderão ser publicados no Diário Oficial de Rondonópolis. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessárias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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