PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 347/2022 - Processo: 3613/2022
Ementa
Dispõe sobre alterar a Lei Complementar n° 56, de 14 de dezembro de 2007, incluindo alíneas nos incisos VI e VII do Art. 15°. (USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS)
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Altera a Lei Complementar n° 56, de 14 de dezembro de 2007, incluindo alíneas nos incisos VI e VII do Art. 15°, que menciona sobre o aproveitamento da área de construção dos terrenos, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 15...
Inciso VI
d) Na Avenida Perimetral, entre a Av. Rotary Internacional e a Av. Paulista, na Vila Aurora - II Parte, o coeficiente de aproveitamento de construção poderá ser de até 6 vezes a área do terreno.
Inciso VII
d) Na Avenida Perimetral, entre a Av. Rotary Internacional e a Av. Paulista, na Vila Aurora - II Parte, o coeficiente de aproveitamento de construção poderá ser de até 6 vezes a área do terreno.
(...)"
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|