PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4741/2022 - Processo: 3600/2022

Processo: 3600/2022
Data: 26/07/2022
Status: Arquivado
Autor: ADONIAS FERNANDES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC, no município de Rondonópolis/ MT e dá outras providências

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

             Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Rondonópolis/MT, vinculado ao Gabinete do Prefeito o qual será administrado por um Conselho Gestor.

             Art. 2º Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada.

             Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.

             Art. 3º O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

             § 1º As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem:

             I - projetos educativos e de divulgação;

            II - capacitação de recursos humanos;

            III - elaboração de trabalhos técnicos;

            IV - proteção de áreas de risco;

            V - aquisição de materiais e equipamentos;

            VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC.

             § 2º Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto.

          Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC:

            I - administrar os recursos financeiros;

            II - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC;

            III - prestar contas da gestão financeira;

            IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC.

            Art. 5º Constituem recursos do FUNMPDEC:

             I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

            II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município;

            III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

            IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

            V - os saldos apurados no exercício anterior;

            VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;

            VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;

            VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública;

            IX - emendas parlamentares;

            X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.

             § 1°O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

             § 2°Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco Público Oficial, sediado no Município.

           Art. 6º Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC:

             I - fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC;

            II - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;

            III - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;

            IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;

            V - decidir sobre a aplicação dos recursos;

            VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC;

            VII - promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;

            VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;

            IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.

          Art. 7º O FUNMPDEC será implementado em 2022 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.

             Art. 8º O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos prazos previstos na legislação pertinente.

             Art. 9º O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC.

             Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:41

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 11:40

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:34

Veto Total 60/2022 em 13/10/2022 Processo 4438/2022

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 - 17:36

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 189/2022 em 26/09/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 16:42

Ofício 189/2022 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 16:37

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:59

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:59

Aprovado - Votação Única na Sessão de 21/09/2022 às 14:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:58

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:57

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:50

Movimentação estornada para a Comissão

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 15:31

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 15:31
TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2022 - 11:59

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2022 - 16:05
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 16:36

Definida Relatoria - Vereador Dr. JONAS RODRIGUES com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 14:20

Movimentação estornada para a Comissão

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 16:32

Encaminhado a Comissão MEIO AMBIENTE

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 16:32

Encaminhado a Comissão CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 16:31

Encerrada a Movimentação em MEIO AMBIENTE

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 14:44
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 14:31

Movimentação estornada para a Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:01

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 11:01
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:46
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2022 - 10:41

Definida Relatoria - Vereadora KALYNKA MEIRELLES com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 09:52

Definida Relatoria - Vereador OZEAS REIS com prazo de 5 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2022 - 09:52

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2022 - 16:46
TERÇA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2022 - 16:10

Definida Relatoria - Vereador BATISTA DA CODER com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2022 - 15:04

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 14:31

Definida Relatoria - Vereador Dr. JONAS RODRIGUES com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 14:28

Recebido pela Comissão em 01/08/2022

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2022 - 12:37

Recebido pela Comissão em 01/08/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 11:21

Movimentação em lote para Comissões :
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
MEIO AMBIENTE
REDAÇÃO
Vencimento 02/08/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 10:52

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 10:50

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2022 - 10:50

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 27 de Julho de 2022

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022 - 14:55

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/07/2022 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022 - 14:36

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2022 - 14:36

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado